CRISE EM HONDURAS
EUA e Brasil atenuam divergências
Com posições divergentes sobre a crise em Honduras, Brasil e Estados Unidos conseguiram ontem, ao menos, concordar em um ponto: o presidente interino do país centro-americano, Roberto Micheletti, alçado ao poder pelo golpe de 28 de junho, precisa deixar o cargo o mais rápido possível, antes da posse do novo chefe de Estado, o recém-eleito Porfirio Lobo.
Aquestão foi discutida ontem, em Brasília, pelo secretário de Estado adjunto dos EUA para a região, Arturo Valenzuela, que se reuniu com o assessor de Assuntos Internacionais da Presidência brasileira, Marco Aurélio Garcia, em Brasília. Ao contrário do Brasil, os americanos reconheceram a legitimidade do pleito que elegeu Lobo.
- Concordamos que o presidente Micheletti deve partir, esse é um passo importante - declarou Garcia.
Para os EUA, a eleição foi um "passo necessário para a solução" da crise política no país, mas não é suficiente para a restauração da democracia em Honduras. O diplomata americano também disse esperar que o presidente deposto Manuel Zelaya deixe a embaixada do Brasil em Tegucigalpa "antes de 27 de janeiro" - quando Lobo tomará posse.
Em sua primeira viagem pela América Latina como o responsável pela região no governo Barack Obama, Valenzuela visitará também Argentina, Uruguai e Paraguai.
Internacional
Outras Regi�es
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009, 06:54 | Online
LONDRES -
A crise em Honduras enterrou as tentativas do governo de
Barack Obama de tentar restabelecer boas relações com os vizinhos
latino-americanos, diz a edição desta sexta-feira, 4, da revista
britânica The Economist. Em um editorial intitulado "Honduras desafia
o mundo", a revista diz que "ninguém saiu bem" da crise política no
país.
"Ninguém poderia prever que a pequena Honduras seria o cemitério tanto
da diplomacia da América Latina como da tentativa de Barack Obama de
um início amigável com os vizinhos. Ainda assim, foi o que ocorreu",
diz a revista.
A revista conta que a recente eleição de um sucessor para o presidente
derrubado Manuel Zelaya dividiu os países da região. "Os Estados
Unidos e meia dúzia de países latino-americanos querem reconhecer o
resultado e restaurar relações com Honduras", diz a Economist. "Mas o
resto da região, liderado pelo Brasil, diz que isso legitimaria um
golpe de Estado".
"Talvez seja assim", afirma a revista. "Mas, ao impedir uma saída para
o impasse, rejeitar (o presidente eleito Porfírio) Lobo seria punir
ainda mais o cidadão comum hondurenho".
A revista afirma que o governo de Obama poderia ter ajudado a
solucionar a crise caso tivesse agido com mais rigidez desde o começo
das disputas. Mas ele foi retardado pela oposição republicana no
Congresso, que bloqueou a nomeação de diplomatas sêniores para a
América Latina". "Depois", diz o editorial "Obama reverteu seu curso,
abandonando a causa de Zelaya".
Segundo a Economist, o Brasil também "agiu mal", ao permitir que a
embaixada brasileira se tornasse "o quartel general da campanha de
Zelaya" e ao fracassar em alcançar a restituição do líder deposto.
Além das críticas aos Estados Unidos e ao Brasil, a Economist afirmou
ainda que a postura do líder deposto, Manuel Zelaya, foi "arbitrária",
já que ele teria desobedecido a ordens judiciais.
Apesar disso, a revista também questiona a credibilidade das eleições
presidenciais no país, que elegeram Porfírio "Pepe" Lobo, afirmando
que o pleito foi "longe de perfeito". De acordo com o artigo, as
restrições às liberdades pelo governo interino teriam prejudicado a
legitimidade da votação.
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Referente Processo nº. 1.1..000.003794/2009-94.
Promoção de arquivamento: 084/2009/PG/PRDF/MPF.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle, 300 - Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. (21) 3087-8742 - 9101.1464 - em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007, do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Art. 10, § 1º. 2º e 3º, no artigo 5º - Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
E
REVISÃO DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO:
Pelas seguintes razões:
Preliminarmente, inegavelmente, houve de forma incontestável uma ingerência do Governo Brasileiro, sobre os atos, administração de exclusiva competência e foro do Governo Hondurenho.
Essa intromissão acarretou um enorme dano de DIFICIL CLASSIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO, INTERPRETAÇÃO e somente contribuiu para agravar o conflito e transformar em um INUSITADO IMBRÓGLIO INTERNACIONAL, sem precedente na historia política mundial.
Contrariando toda jurisprudência internacional, tratados, o mais sublime e elementar costume da NÃO INGERÊNCIA e INTRFERÊNCIA NA SOBERANIA DE OUTRO PAÍS, CONVENÇÃO DE VIENA, o Governo Brasileiro, até o presente momento, apesar de não mais possuir RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS COM O GOVERNO HONDURENHO, insiste, persiste em manter de forma absolutamente intolerável, não só para o povo hondurenho, mas também para com o CIDADÃO BRASILEIRO, que é na verdade, de fato, quem está patrocinando esta "MENAGE A TROIS" do Ministro Celso Amorim, Manuel Zelaya e Comitiva ocupante da Embaixada Brasileira.
O Governo interino de facto, em nome e em cumprimento da Magna Carta, agiu cautelarmente em defesa e manutenção do Instituto Constitucional.
O Presidente de facto Roberto Micheletti, tem demonstrado com sobriedade seu interesse no restabelecimento da ordem democrática, com a manutenção e realização das eleições para o dia 29 de novembro.
Em qualquer parte do mundo o povo é soberano.
É o eleitor quem irá decidir o futuro governo hondurenho.
A presença e permanência do Senhor Manuel Zelaya, no interior da Embaixada Brasileira, concitando, conclamando, incitando diuturnamente o POVO à marchar sanguinolentamente pelas ruas, isto não é uma atitude conciliatória e muito menos, da estirpe e prática do POVO BRASILEIRO.
Esta postura política, com certeza, não é abalizada nem externa o sentimento esportivo, alegre, hospitaleiro, do "deixa pra lá", democrático, do povo brasileiro.
DOS DANOS MATERIAIS E FINANCEIROS
O Governo Brasileiro, neste exato momento possui algumas centenas de milhares de desabrigados pelas chuvas, outros por causa de incêndios, outros, em verdadeiro paradoxo, morrendo verdadeiramente de sede pela absoluta falta de água, em diversas regiões do nordeste do país.
Enquanto se constata o TOTAL DESGOVERNO e ABSOLUTA FALTA DE ADMINISTRAÇÃO no território nacional, com o PAC DA SEGURANÇA SUCUMBINDO; A CRIMINALIDADE DISPARANDO A ERMO; AS VERBAS DAS OBRAS DO PAC SENDO DESVIADAS; A ROUBALHEIRA TOMANDO CONTA DO CONGRESSO; A PROMISCUIDADE CRESCENDO E ESPALHANDO SEUS TENTÁCULOS PELAS CONSTRUTORAS, EMPREITERIAS; AS OBRAS DOS JOGOS DE 2014 E 2016 SENDO EMBARGADAS PELO TCU, POR INCONTÁVEIS IRREGULARIDADES; o Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, tenta administrar e resolver sem nenhum mandato o problema dos outros, que nada tem haver com sua administração.
CUIDAR, TRATAR DAS DORES DOS OUTROS É FACIL.
DIFICIL É ADMINISTRAR SEUS PRÓPRIOS PROBLEMAS.
BATALHA CAMPAL
Desde os primeiros momentos que o Senhor Manuel Zelaya, invadiu a Embaixada Brasileira, que venho advertindo do risco iminente das graves conseqüências que advirão.
O Senhor Manuel Zelaya, não irá permanecer inerte, sentado no sofá, com os pés em cima da mesa, olhando de soslaio pela janela entreaberta, o desenrolar e definição das eleições.
Alguma coisa está sendo orquestrada de dentro das instalações da Embaixada Brasileira. Observem como as organizações criminosas brasileiras atuam de dentro para fora dos presídios de segurança máxima.
O Senhor Zelaya não está privado totalmente de sua liberdade. Não é exatamente o preso incomunicável. Podemos até dizer que se encontra em um "SPA", isento de todo e qualquer ônus, com todas as mordomias, e aparato de segurança por dentro e traz dos muros. Telefones, celular e rede de internet confiável sem risco de grampo, interceptação. Com certeza está articulando algo. Este prejuízo não vai "deixar barato" Essa fatura vai sair muito cara.
CONTRIBUIÇÃO INFERNAL
O Ministério das Relações Exteriores, o Governo Brasileiro, à dispeito de todos os argumentos já enumerados anteriormente e da própria legislação internacional, não pode permanecer com uma "PERSONA NON GRATA", EM SEU TERRITÓRIO, QUE ELE MESMO DIZ NÃO RECONHECER.
Existe o agravante incomum que até o presente não definiu sua permanência no interior da Embaixada Brasileira. Uma vez que não existe nem se reconhece ou admite na nomenclatura política a expressão jurídica de "hospede".
Atente-se para o fato e gravidade de que existe ainda a possibilidade do grupo, PARTIDÁRIOS DE ZELAYA não serem bem sucedidos nas eleições. Com certeza esses partidários não irão aplaudir nem estourar chapagne de felicidade.
DA RESPONSABILIDADE
Não é preciso ser argucioso, ter poderes extra-sensoriais de Nostradamus, ser mago, vidente ou clarividente para prever o que irá acontecer.
De dentro da "TRINCHEIRA", protegido pelo "ESCUDEIRO", via internet e outras mídias, usando e manobrando seus "ESPARTANOS KAMIKASES", irá promover uma carnificina batalha campal.
E, o POVO BRASILEIRO, quem já vem sofrendo e patrocinando o ônus desta "VAIDADE PRESIDENCIAL" terá que absorver mais esta "MOÇÃO NADA HONROSA" de haver contribuído com esta catástrofe e previsível incompetência.
DOS PEDIDOS
A priori requer a Revisão liminar do despacho ( 084/2009/PG/PRDF/MPF), que opinou e determinou o arquivamento.
Requer seu imediato desarquivamento, encaminhamento para a CAMARA DE REVISÃO e, se ainda infrutífero QUE SEJA SUBMETIDO A APRECIAÇÃO E ANÁLISE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO, consoante Art. 10, § 1º, da RESOLUÇÃO nº. 23, de 2007. e, mesmo assim, caso ainda conclua por improcedente, espera sejam os autos REMETIDOS AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., e, mesmo assim improcedente para TRIBUNAL E CORTE INTERNACIONAL DE HAIA, pois que versa o assunto, SOBERANIA, sobre DIREITO PÚBLICO INTRNACIONAL, que afeta e diz respeito indistintamente a todos os paises e sobre os riscos a que estão todos jungidos por força dessa intromissão, que poderá vir a se tornar rotina.
Tudo em nome da MORALIDADE, DA ÉTICA, PROBIDADE, EQUIDADE, SOBERNAIA NACIONAL, INTERNACIONAL e SOBRETUDO POR SER DE DIREITO, JUSTIÇA, RESPEITO, CUMPRIMENTO AOS TRATADOS SINALAGMÁTICOS, CONVENÇÕES INTERNACIONAIS FIRMADOS, DOS QUAIS O BRASIL É SIGNATÁRIO.
Isto posto, diante da gravidade dos fatos, das previsíveis conseqüências políticas, administrativas, sociais e segurança do povo hondurenho, e PREJUÍZOS FINANCEIROS PARA O CIDADÃO BRASILEIRO;
Requer:
1. Que por medida de segurança e incolumidade física dos funcionários brasileiros que atuam na Embaixada Brasileira;
2. Por medida preventiva de segurança e atribuição de responsabilidades políticas futuras;
3. Que devido aos elevados gastos financeiros com a manutenção da Comitiva em detrimento de centenas de cidadãos brasileiros;
4. Procedam a imediata retirada e afastamento do Senhor Manuel Zelaya e comitiva do interior da Embaixada Brasileira;
Termos em que
Aguarda deferimento
Tangua, 16 de novembro de 2009.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Procuradoria Geral da República no Estado do Rio de Janeiro
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL
Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União -TCU
BRASILIA - DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Controladoria Geral da União - CGU
BRASILIA - DF
Protocolo
MPF-Ministério Público Federal
2009.09.03.103930.
2009.10.13.140355.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Av. Luiza Fontinelle, 300 - Entrada da Embratel - Município de Tangua - RJ - Cep 24-890-000 - Tel. 021 3087-8742 - 9101.1464 - em conformidade com o disposto no artigo 5º -Tribunal Penal Internacional, LXXIII, LXXIV, § 2º, 4º, da Constituição Federal, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
Desde o dia 28 de junho de 2009, quando retornou "clandestinamente / sorrateiramente" ao seu PAÍS HONDURAS, o Presidente deposto MANUEL ZELAYA se encontra "REFUGIADO" na "TRINCHEIRA"- EX-EMBAIXADA BRASILEIRA.
Conforme entrevista concedida a jornalistas internacionais, somente depois de haver INGRESSADO / INVADIDO as instalações do "TERRITÓRIO BRASILEIRO" com seus 300 assessores kamikazes espartanos, foi que solicitou permissão para permanecer no local, (Transformado hoje para hospedaria, pensão, albergue, "cabeça de porco"), antes Representação Diplomática.
O PROSCRITO
O proscrito e sua comitiva kamikaze espartana, constituída de familiares, jornalistas e correligionários do DEGREDADO se imiscuíram no território Nacional Brasileiro, a exemplo do que faziam Adolf Hitler e Napoleão Bonaparte com as nações inimigas dominadas: Destruindo, saqueando, estuprando, desalojando e matando inocentes.
A MÍDIA
Diversas mídias internacionais mostraram como estava sendo a estadia, convivência e divisão das dependências internas do imóvel, bens móveis e demais utensílios pessoais dos funcionários da Embaixada Brasileira.
PALANQUE, TRINCHEIRA OU BANKUER ELEITORAL
Inexplicavelmente, antes mesmo de definir sua PRESENÇA, TEMPO DE PERMANÊNCIA, CONDIÇÃO DE ESTADA, e COGNOME ATRIBUIDO, se:
Presidente ou Ex-Presidente;
Proscrito, exilado,
Refugiado ou cassado,
Terrorista ou insurgente,
Repatriado ou expatriado,
Subordinado ou insubordinado,
Guerrilheiro, rebelde ou aliado - asilado político;
Ocupando e utilizando-se de todas as acomodações (salas - escritórios - suítes - banheiros - cozinhas - móveis - pessoais) e todo o quintal, varanda e partes externas da casa, tudo foi mostrado, veiculado pelo telejornalismo internacional; transformou e adaptou o local a um estúdio teletransmissor de sua plataforma revolucionaria de pretensões políticas e base de conclamação e INCITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE REVOLTA E VIOLÊNCIA SANGUINOLENTA.
O PRESIDENTE DEPOSTO / REPATRIADO, protegido pelo escudo político protetor estrangeiro, fomenta violência, guerrilha e sangria patriótica sob o slogam "PATRIA, RESTITUIÇÃO OU MORTE"
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Ignorando toda nomenclatura contida nos tratados internacionais que regem as relações diplomáticas o Governo Brasileiro transgride, desconhece, se mostra apático, declara, desacata o GOVERNO DE FACTO e se mostra discricionário, contraditório para com os mesmos e semelhantes fatos ocorridos em regiões vizinhas limítrofes que tinham os mesmos objetivos e fins políticos.
DIREITO INTERNACIONAL
O Direito Internacional apregoa universalmente a não interferência de um país sobre outro no que tange a sua soberania, segurança pública, administração e assuntos internos.
Movido pela vaidade e ânsia de liderar o continente sul americano, intervém e se apresenta como nefilins, anfitrião, mediador, conciliador, juiz de paz, sem ter sido consultado, convidado, convocado ou solicitado. Esquecendo da máxima popular que em briga de marido e mulher não se deve meter a colher. Mesmo sendo consultado e nomeado interlocutor. Atitude que de fato não ocorreu.
IMBRÓGLIO DIPLOMÁTICO INTERNACIONAL
Custeado pelo povo / Estado Brasileiro; Tal como um placebo o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criou e mantém um laboratório experimental de divergências políticas privativas, eivado de cepas explosivas sob a batuta de "persona non grata", estimulando um esdrúxulo nicho político internacional.
COMUNIDADE INTERNACIONAL
Mesmo com tantos questionamentos e apelos internacionais o Chanceler Ministro Celso Amorim e o Governo Brasileiro, até a data de hoje não se dispuseram explicar, informar, esclarecer, DEFINIR JUNTO AO GOVERNO INTERINO DE FACTO / GOLPISTA qual o STATUS DO PROSCRITO, se desterrado, exilado, asilado, expulso, retirante, deposto, expatriado, degredado do SENHOR MANUEL ZELAYA, no interior das instalações e dependências da Embaixada Brasileira.
DIPLOMACIA INTERNACIONAL
Os organismos internacionais, juridicamente falando, desconhecem e alegam não existir na hermenêutica consular a expressão "HOSPEDE", bem como não ser reconhecida / aceita no âmbito da diplomacia internacional este conceito jurídico para definir situação e STATUS POLÍTICO. A Convenção de Viena que versa sobre relações diplomáticas estabelece que as instalações e os automóveis diplomáticos são invioláveis.
DESCORTÊS - DESABRIDO - DESELEGANTE
TIPICO DE UM ANALFABETO, SEM BERÇO, SEM ORIGEM E SEM CLASSE
Ao dar "ASILO", conceder abrigo/albergue, permitir hospedagem, transformando a Embaixada em estalagem "FRONT POLÍTICO" e "CABEÇA DE PORCO", desalojando literalmente os "vassalos brasileiros", sem até o momento esclarecer as COMUNIDADES INTERNACIONAIS, o Governo Brasileiro interferiu nos problemas internos hondurenhos, desacatou a SOBERANIA HONDURENHA, administração, conflitos políticos, sem COMUNICAR SUA DECISÃO AO GOVERNO DE FACTO OU GOLPISTA OU AO PRESIDENTE DO TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.
NEUTRALIDADE POLÍTICA
O Governo Brasileiro agiu com fugaz parcialidade, ao conceder e dar abrigo ao DÉSPOTA QUE PRETENDIA IGUALMENTE OUTROS GOVERNOS LATINOS AMERICANOS, ALTERAR CLÁUSULA PÉTREA, À REVELIA DOS INSTITUTOS, ORGANISMOS E POVO HONDURENHO.
AGRESSÃO
O Governo Brasileiro agrediu a soberania nacional hondurenha e continua em erro ao manter asilado / abrigado, recolhido em suas instalações sem DEFINIR / CLASSIFICAR / TIPIFICAR seu VERDADEIRO STATUS, frente ao Governo Interino de Honduras e ao próprio TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL.
TERRITÓRIO SITIADO
À dispeito de todas as manifestações de repúdio, repulsa e condenações ao cerco / sítio, à Embaixada Brasileira, local de uso diplomático, reconhecido universalmente como extensão territorial, o Governo Hondurenho, CORRETAMENTE, se mantém irredutível, inabalável, inflexível em sua decisão de não arredar pé e afastar-se de sua PROTEÇÃO, DEFESA CONSTITUCIONAL E SOBRANIA NACIONAL HONDURENHA.
ELEIÇÕES EM 29 DE NOVEMBRO
TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL
Tal qual e da mesma forma que as eleições realizadas no Irã, que elegeram Ahmadinejad ou da mesma forma que Hugo Chaves realizou plebiscito / referendum para se eternizar no poder, e, não houve nenhuma manifestação / interferência internacional; as eleições em Honduras, desde que sejam realizadas ordeiramente, pacificamente, com a manifestação espontânea da vontade, não exista comprovadamente abuso de poder, compra de voto ou manipulação na contagem dos votos, não pode haver ingerência externa sob pena de incorrer em INTROMISSÃO NA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E VIOLAÇÃO DE SOBERANIA.
O povo é soberano no processo constitucional eleitoral quanto a sua manifestação na votação, eleição e posse de seus governantes.
O Juiz do TSE - TRIBUNAL SUPREMO ELEITORAL, DAVID MATAMOROS, juntamente com o Presidente de facto Interino / golpista ROBERTO MICHELETTI, estão atuando com transparência. Com total maestria e imparcialidade. Estão administrando com total lisura, responsabilidade e democracia, conflitos e interesses opostos. Esta postura pode ser verificada ao atender pedidos formulados pelos TSE, Parlamento e de candidatos presidenciais, para que REVOGUE DECRETO que suspendeu garantias constitucionais e estabeleceu estado de sítio.
Dentro destes princípios e ótica não é lícito nem prudente a postura do Governo Brasileiro com referência aos atos administrativos e ações internas de Governo estrangeiro.
DO PEDIDO
Isto posto, considerando que o Governo Brasileiro, possui inúmeros, quase incontáveis problemas internos sem solução e que se agravam diuturnamente COMPROMETENDO SUA ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA FEDERAL E O PROPRIO SUCESSOR PRESIDENCIAL: (DIVERSAS REPRESENTAÇÕES E DENUNCIAS DE NEPOTISMO, CORRUPÇÃO, PECULATO, DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS, SUPER FATURAMENTO DE OBRAS DO PAC, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PUBLICOS, ATOS SECRETOS, LEGISLAR EM CAUSA PROPRIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, BANDO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIME ORGANIZADO NO CONGRESSO BRASILEIRO, E VARIOS OUTROS CRIMES ENVOLVENDO O PARLAMENTO E ATÉ O EXECUTIVO FEDERAL, QUE INFRIGEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO CIVIL, CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE ÉTICA, CÓDIGO ELEITORAL ETC).
* Considerando que no interior brasileiro existem milhares de famílias morrendo verdadeiramente de sede e fome;
* Considerando que centenas de famílias no dia 12 de outubro, em SÃO PAULO - (DIA DAS CRIANÇAS) tiveram suas CASAS DEVASTADAS PELO FOGO, TOTALMENTE DESTRUIDAS COM TODOS OS SEUS PERTENCES, não é justo, não é sensato que o GOVERNO BRASILEIRO, O ERÁRIO PÚBLICO BRASILEIRO, patrocine, pague, banque, desperdice toda essa fortuna com esse conflito e DESPOTA REVOLUCIONÁRIO e sua COMITIVA que se encontram na Embaixada Brasileira, em STATUS AINDA NÃO POLITICAMENTE TIPICADO, com agravante de graves conseqüências jurídicas e políticas internacionais.
Atente-se para o fato de que o conflito tende a se agravar e o Governo Brasileiro ainda não atentou para o fato de estar dando AZO a manifestação de ódio e atentado contra a vida e ou Administração Publica.
Alem do agravante que devido a absoluta ausência de pronunciamento o Governo local pode se arvorar no direito de atentar contra a inviolabilidade da embaixada para resgatar e prender o PRESIDENTE TIRANO.
Caso venha ocorrer fato com esta gravidade, o que inevitavelmente sucederá, com certeza, toda responsabilidade será e deverá ser atribuída ao Governo Brasileiro que assumirá o ônus de haver negligenciado e desconsiderado as reiteradas observações das comunidades internacionais e Hondurenhas.
Diante da gravidade dos fatos e das presumíveis conseqüências políticas que tendem a esquentar, requer a imediata INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PUBLICO INVESTIGATIVO PARA QUE O GOVERNO BRASILEIRO, POR SEU MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, CHANCELER MINISTRO CELSO AMORIM, declare o total do custo financeiro da permanência do SENHOR MANUEL ZELAYA e sua COMITIVA NAS DEPENDENCIAS DA EMBAIXADA BRASILEIRA E QUEM EFETIVAMENTE ESTÁ PATROCINANDO / PAGANDO / CUSTEANDO ESSA FARRA / FANFARRA, EM DETRIMENTO DE MILHARES DE BRASILEIROS MISERÁVEIS SEDENTOS E FAMINTOS.
Faça cessar imediatamente esse custo com manutenção para estadia, alimentação com essa irregular e indesejável hospedagem.
Termos em que
Aguarda deferimento
Tangua, 12 de outubro de 2009.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
WWW.ASPASCARD.BLOGSPOT.COM
--
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Rio de Janeiro / Brasil
Ao
Ilmº. Sr. Presidente do
COI – COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr Jacques Rogge
Lousane - Suíça
Site: www..
Email: ...........................
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do COI – COMITÊ OLIMPICO INTERNACIONAL com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas, visionários e ficcionistas em elaborar projetos que NÃO SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas citamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMPICOS, ENTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTAS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI – COMITÊ OLIMPICO INTERNACIONAL, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILIZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA. POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS 1998
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS 1996
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTORIA DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 - VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEITORAL.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO - REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARAGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS - PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
DA
CAMPANHA E MANIFESTAÇÃO NACIONAL VIA INTERNET
“FORA SARNEY”
VEJA O BLOG:
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
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BLOG: aspascard.blogspot.com
EMAIL’s:
aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com
antoniogilsondeo@gmail.com
ceucerto@ibest.com.br
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//////////////
PARA MAIORES E MELHORES INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR E SUAS “IDÉIAS SOCIAIS” DIGITE EM QUALQUER SITE DE BUSCA:
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ou
ASPAS ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ou
CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
ASPASCARD
Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
Seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O. – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Rio de Janeiro / Brasil
Ao
Ilmº. Sr. Presidente do
COI – COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL
Sr Jacques Rogge
Lousane - Suíça
Site: www..
Email: ...........................
Senhor Presidente,
Tem esta o propósito de concitar os senhores membros do COI – COMITÊ OLIMPICO INTERNACIONAL com direito a voto para escolha do PAÍS e CIDADES que irão sediar os JOGOS DE 2016, para que antes das eleições, antes de depositarem seus VOTOS NAS URNAS, para que atentem para determinados aspectos e fatos quanto ao BRASIL e A CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Os governantes políticos brasileiros são contumazes em prometer e não cumprir. São verdadeiros arquitetos, estrategistas, visionários e ficcionistas em elaborar projetos que NÃO SÂO EXECUTADOS e que possuem somente o objetivo exclusivo de superfaturar e de desviar verbas públicas.
Como exemplo destas práticas citamos os recentes JOGOS PANAMERICANOS que os senhores tiveram a oportunidades de acompanhar e verificar na pratica e in loco, como a probidade, publicidade e moralidades públicas são conduzidas, desvirtuadas e desvalorizadas.
Só foram possíveis devido a presença das FORÇAS ARMADAS FEDERAIS NAS RUAS DA CIDADE.
Terminados os JOGOS PANAMERICANOS retorna as ruas toda a violência. Nâo existe um PROJETO ou PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA.
OS PROJETOS E OBRAS DOS JOGOS PANAMERICANOS, APESAR DAS VERBAS TEREM SIDO LIBERADAS, GASTAS ATÉ O MOMENTO NÃO FORAM CONCLUIDAS.
ESTÃO EFETIVAMENTE PARALISADAS, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES, ACARRETANDO OUTROS MAIORES PREJUIZOS POR ABSOLUTO VANDALISMO E DEPREDAÇÃO DAS OBRAS.
Os projetos são sempre apresentados como arrojados, importantes, sociais, imprescindíveis mas, são simplesmente “factóides” Impressionistas. Projetos, maquetes, vídeos e, 3D, somente para ludibriar. Não são sérios. São fictícios.
Por diversas vezes o BRASIL JÁ FOI CANDIDATO A SEDIAR OS JOGOS INTERNACIONAIS, E ATÉ O MOMENTO NÃO POSSUI NENHUM ESTÁDIO QUE ATENDA DE IMEDIATO AS EXIGÊNCIAS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL e FIFA.
Com tantos esportistas em tantas modalidades, que são verdadeiras celebridades e unanimidades internacionais já devia pelo menos por obrigação e respeito aos seus desportistas possuir quadras que atendam e supram as exigências dos CLUBES INTERNACIONAIS. Se eles não demonstram consideração pelos seus esportistas brasileiros, irão se importar de fato com os espectadores? Com o turista?
OS GOVERNANTES, OS ADMINISTRADORES PÚBLICOS BRASILEIROS NÃO TÊM COMO META E OBJETIVO SEDIAR A REALIZAÇÃO DOS JOGOS PARA PROPORCIONAR AO POVO, AO CIDADÃO, AO ESPORTISTA, UMA MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA, POR CONSEQUENCIA DOS JOGOS.
O OBJETIVO PURA E SIMPLESMENTE É A JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DOS BILHÕES QUE SERÃO MANIPULADOS E COM CERTEZA DESVIADOS PARA O INTERESSE PRÓPRIO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
NA DATA DE HOJE, 29/09/2009, A MÍDIA DENUNCIA QUE 41 OBRAS DO GOVERNO FEDERAL, (DO PAC VOLTADAS PARA O SOCIAL) FORAM PARALISADAS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DEVIDO A SOB-PREÇO, SUPER FATURAMENTO E OUTRAS IRREGULARIDADES. ORA, ESSA DECISÂO NÃO SE COADUNA COM AS PROMESSAS DOS GOVERNANTES QUE SE ENCONTRAM AI, EM DELEGAÇÃO, PARA APOIAR E FAZER LOBBY, PARA GANHAR O DIREITO AOS JOGOS.
Não existe lisura e transparência na execução das obras.
Entre essas obras está o AEROPORTO DE QUARULHOS, em SÃO PAULO, OBRA IMPORTANTÍSSIMA PARA OS JOGOS DE 2014 E 2016.
VERBALMENTE APRESENTAM UM PROJETO. NA PRATICA, APRESENTAM OUTRA POSTURA FLAGRANTEMENTE OPOSTO E CONTRÁRIO AOS PROPÓSITOS DO COMITE OLIMPICO INTERNACIONAL.
O mundo todo tem conhecimento que a cada quatro anos existem esses JOGOS. Se o BRASIL tem essa pretensão, desejo, sonho de SEDIAR UMA COPA DO MUNDO OU JOGOS OLIMPICOS, ENTÃO, POR QUE NÃO SAI NA FRENTE E JÁ APREESNTA OBRAS PRONTAS, EM LUGAR DE PROJETOS FICTÍCIOS.
Com tantos atletas brasileiros em tantas modalidades de competições, com a importância que o BRASIL POSSUI POR QUE AINDA NÃO POSSUI TUDO ISTO PRONTO?
Não possui simplesmente porque se fizeram, se efetivamente forem construídas, faltará posteriormente justificativa para ROUBAR.
Acrescente a tudo isto o fato de que o BRASIL, em todos os ESTADOS e MUNICÍPIOS BRASILEIROS, NÃO EXISTE ATENDIMENTO MÉDIDO HOSPITALAR PARA A POPULAÇÃO.
DIARIAMENTE CENTENAS DE INDIGENTES MORREM NAS PORTAS DOS HOSPITAIS, NAS FILAS, AGUARDANDO ATENDIMENTO MEDICO.
Os que não morrem nas FILAS DAS EMERGENCIAS, MORREM NAS RUAS VÍTIMAS DE BALAS PERDIDAS ORIGINARIAS DAS ARMAS DA MILICIA, DE POLICIAIS CORRUPTOS E BANDIDOS.
Os noticiários de todas as modalidades de comunicação ilustram diariamente em suas primeiras páginas historias de pessoas que foram vítimas de BALAS PERDIDAS.
O problema de TRANSPORTE COLETIVO FOI AGRAVADO NOS ULTIMOS DIAS COM A RETIRADA DAS RUAS DE 35 MIL VEÍCULOS TIPO VAN, QUE ATENDIAM A POPULAÇÃO.
Devido a omissão do Governo o PODER JUDICIÁRIO se sentiu na obrigação de intervir no sistema de TRANSPORTE COLETIVO e cassou três empresas de ônibus na cidade do Rio de Janeiro, devido a precariedade dos serviços prestados e risco de vida a que estavam sendo submetidos os usuários
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:
DOS FATOS PRECEDENTES
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.
Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e, sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.
Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foi sugerido a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.
Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.
Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e, sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI – COMITÊ OLIMPICO INTERNACIONAL, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.
Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular se imortalizou, NOTABILIZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA INTERNACIONAL ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título:
"BALA PERDIDA HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"
Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".
Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.
São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".
Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.
Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS, POLICIAIS E MILICIANOS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.
Isto posto:
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;
CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;
CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;
CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um “PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;
CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas, mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;
CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;
CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficientes para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;
CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;
RESOLVE:
N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:
1-Realização de convênios com hospitais e clínicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros, favelas e ruas do Rio;
2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;
3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;
4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.
5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;
6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;
7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;
8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.
9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.
É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"
Nesta mesma data foram remetidas cópias para:
Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,
Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia
Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil
Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro.
Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E CORAJOSO PRA TRABALHO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO ESPERMATOZÓIDE DA CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL E ABUSIVO DOS PROPRIOS SALÁRIOS NA CÂMARA DOS VEREADORES;. PROC. N° 1990.023.006117-0
DA
AUTOR DA TRANSFERÊNCIA DA VILA MIMOSA DA CIDADE NOVA PARA RUA CEARÁ PRÉDIO DA PARMALAT - PÇA. DA BANDEIRA. (1995).
DAS
MUDANÇAS NO ESPORTE - CORIDA DE FÓRMULA 1 REDUÇÃO E ESTABILIZAÇÃO DA VELOCIDADE, SEGURANÇA PARA PILOTOS. PIT STOP-GUARDRAIL, ETC. OFÍCIOS 1994 P/FOCA e FIA
DOS
POLÍGONOS E GUARITAS DE SEGURANÇA NAS ÁREAS CRÍTICAS DO RIO DE JANEIRO (1994)
DAS
DENUNCIAS DE SUPERFATURAMENTO NAS OBRAS DO “FAVELA BAIRRO” E “RIO CIDADE” (1995) CONTRA CESAR MAIA. POSTES – TAPUMES, CABOS DA NET, TV. GLOBO. INQ. 123/98 – 89 VOLUMES - DEL. DEFRAUDAÇÕES.
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARES, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS. AGOSTO DE 1999 FHC.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. PROC. ADM. TJRJ E JUST. FEDERAL. 1997.88261 – 2004.143864.
PORTARIA FHC PUBLICADA EM DOU 11/09/1995.21/03/1996 MARCELO ALENCAR
DA
PROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EST/FED. PROC. ADM. CORREGEDORIA 101184/1997 - 088261/1997 – REF. AVISO 244 DE 08/07/2003 – 1997.88261 – 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS 1998
DA
DIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS 1996
DA
AUTOR EXPRESSÃO “BALA PERDIDA” (Capa da VEJA)
DA
AUTORIA, PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DOS TRANSPORTES COLETIVOS ALTERNATIVOS VANS. (VIA JUDICIÁRIO)
DA
MELHORIA DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS
DA
EXTINÇÃO DO “KIT” 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOS
DA
LEGALIZAÇÃO DAS VANS
(Centenas de liminares)
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. PROC 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE / DF 0800.21660/96-05 – EMENTA Nº. 212/97
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS. (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACORDÃOS) AI-2000.002.15469 – AP 2001.001.20671 – 2003.001.030879-3 – (STJ) 2003.0165093-7 – 2003.0131294-7
DA
AUTORIA DO FIM DAS CONSTANTES GREVES NOS TRANSPORTES COLETIVOS (TRENS METRO ONIBUS BARCAS)
PROCs. JUNTO AO TRT-EP 086/97.
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUENCIA POPULAR DO ACORDO
Proc. 97.002.06882 – 99.001.88748 (JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.
PROC. J. FED. 2001.510.1022490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOS
DAS
MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL. (VEJA STJ)
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS (CENTENAS DE LIMINARES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS - STJ)
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
PROC. JUST. FED. 2002.51.01.004255-1 – AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLITICA ELEITORAL RUMO AO PLANALTO. ANTHONY GAROTINHO
PROCS. 2001.001.141194-7 – 2001.129.253-3 – 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL – TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOORS, BANNER EM TODO BRASIL. PROC. JUST. EST.
DA
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS AÉTICOS E IMPROBOS DENOMINADOS “FICHAS SUJAS” PARA CARGOS PÚBLICOS 2001.001.137056-8 TJRJ 2002.002.02789 - VÁRIOS JUNTO AO TRIB. REG. ELEITORAL.
DAS
DENUNCIAS DE DESCAMINHO DAS VERBAS DO SUS PARA COMBATE A DENGUE-GOV. GAROTINHO PR/RJ/MPF 2002.001132 – 08120000349-98-92 – 2002.001199
DENUNCIAS DE IMPROBIDADES ADMINISTRATIVAS DO PRES. ALERJ SERGIO CABRAL FILHO - REF. COMPRA DE CASA EM SEPETIBA E MARCELO ALENCAR COMPRA DO EDIF. GARAGEM MENEZES CORTES (MPE)
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL “JOVENS PELA PAZ” POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS E INCHAÇO DO PSB40 – PROC. 2001.001.141194-7
DA
ABERTURA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DAS 09HORAS. PROC. ADM. JUNTO TJRJ 1997.101.184
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS. PROC. JUST. FED. 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR LIDERADOS POR CEL. FRANCISCO BRAZ, DEVIDO “ZUMBIDO” NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA NOVA CÉDULA DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO. PROC. JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 – 2006
DA
SUSPENSÃO DA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DURANTE O RECESSO - PROC 2004.5101000890-4. JUST. FED.
Neste ano de 2008 não houve convocação extraordinária no DF.
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ. PARA ACESSO AOS AUTOS - PROC. ADM. JUNTO TRIB. JUST. ESTADUAL.
DA
COAÇÃO E IMPOSIÇÃO DA OAB/RJ PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE E OBTENÇÃO DA NOVA CÉDULA.
DO
EMBARGO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA COMPRA DA BRASILTELECOM PELA OI. PROCESSO. JUNTO AO CADE/DF, PRRJ / MPF, TCU, AGU, CGU, OUVIDORIA CAMARA E SENADO - 130.801.001730/2008-73
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO AMBITO DO BANCO POPULAR DO BRASIL. PROC. JUNTO AO TCU / PRRJ / MPF. PROC. 1.30.012.000817-2006-58 - 130.901.021892/2006-38
DA
RENUNCIA DE RENAN CALHEIRO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, CONLUIO HELIO COSTA, PLINIO AGUIAR, JOÃO LIRA DEVIDO ÀS RÁDIOS LARANJAS - PROC. JUNTO A PRRJ / MPF 1.30.011.003391/2007-85
DO
USO E DESTINAÇÃO INDEVIDA DAS VERBAS DO FUST PELA ANATEL E MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. PROC. PRRJ / MPF 1.30012.000197/2007-38
DA
PRESENÇA E PERMANÊNCIA DO EXERCITO NAS FAVELAS E RUAS DO RIO DURANTE OS JOGOS PANAMERICANOS, PARA INCOLUMIDADE DO ESPORTISTA, DESPORTISTA E TURISTAS.
DA
AUTORIA DE INÚMERAS IDÉIAS REMETIDAS AO PRES. LULA, BARACK OBAMA, MICHELE OBAMA (1º quinzena do MÊS DE SETEMBRO 2008), COPOM, BACEN – MINIST. FAZ, BNDES, TCU, CONGRESSO, PGR, PRRJ/PRDF, PARA MINIMIZAR A CRISE “CRASH” DEFLAGRADA NOS EUA POR CAUSA DO SUB PRIME. (VIDE INTERNET)
DA
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Nesta casa repousam nossas últimas e únicas esperanças
“Ainda é tempo de esculpir-se a verdadeira imagem da Justiça:
Ainda é tempo de apresentá-la como nume tutelar de seus servidores e divindade que protege, indistintamente, a todos os homens.
Ainda é tempo de mostrá-la, com cabeleira ondulada, perfil grego, balança de equilíbrio, tábuas de leis, vestida com a túnica de deuses mitológicos.
Ela é nosso destino; Nosso princípio e nosso fim.
Temos a missão de zelar pelo seu Templo, que é esta casa.
Temos que conduzi-la como um barco de sonhos.
Não podemos olvidar que pode estar atingida por ventos da tempestade, mas foi construída sobre o granito...
A nau de nossos ideais ainda não está com as velas estraçoadas;
Elas ainda se deixam inflar por ventos benfazejos;
Seus mastros ainda não estão caídos, nem incumbentes ou instáveis....
É necessário, antes de tudo, preservar-se a autoridade moral a Justiça, seu básico esteio, para que ela não perca o respeito da coletividade“.
Desembargador JORGE FERNANDO LORETTI.
Discurso de posse. D.O. – RJ de 29.04.1991. Pág. 8
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Brasília - DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia da República
BRASILIA – DISTRITO FEDERAL
Superior Tribunal Eleitoral
Protocolo nº 62.814/2009
Protocolo nº.
COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
006575/09/WW;
CDH
0065749/09/WW
COMISSÃO MISTA JUDICIARIA
0065752/09/WW
COMISSÃO DIRETORA 2007/9009
006575/09/WW
COMISSÃO DIRETORA 2009/2001
DIVERSOS PROTOCOLOS
CCJ – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
0008539/09/www.
0008544/09/www.
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL - (PGR)
1.30.801.014704/2009-96
DENUNCIA PÚBLICA - PGR
2009.08.19.100953
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, cidadão brasileiro, em pleno exercício, uso e gozo de suas prerrogativas e direitos políticos, portador do título de eleitor 0000343100329 - Zona 0151 - Seção 0200 - CPF 313-300-707-63, com domicilio na Avenida Luiza Fontinelle 300 - Município de Tangua - RJ – Cep: 24-890-000 Tel.(21) 3087.8742 9101.1464, WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM onde recebe citações e notificações, em - CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 37, 58 e 5º - XXXIII, XXXIV, a), b), LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, vem mui respeitosamente propor, como de fato propõe a presente:
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
Em face de:
1) Exmo.Sr. Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney,
2) Exmo. Sr, Senador Renan Calheiros;
3) Alexandre Gazineo, Diretor-Geral do Senado;
4) Ralph Siqueira, Diretor de Recursos Humanos do Senado;
5) Diretor Geral do Senado Haroldo Tajra;
6) Franklin Albuquerque Paes Landim, servidor do Senado;
7) Fernando Jose Macieira Sarney,
8) João Fernando Michels Gonçalves Sarney, neto – exonerado;
9) Vera Portella Macieira, sobrinha - Assessora Técnica da Presidência;
10) Maria do Carmo de Castro Macieira, nomeada para Cargo no gabinete da senadora Roseana Sarney;
11) Henrique Dias Bernardes, namorado da neta do Presidente do Senado,
12) Ex-Diretor Geral Agaciel Maia;
13) Ex-Chefe de Gabinete Celso Antonio Menezes,
14) João Carlos Zoghbi – Diretor de Recursos Humanos;
15) Senador Arthur Virgilio Neto;
16) ..................... Assessor parlamentar do senador Arthur Virgilio Neto que percebia salário enquanto morava e estudava na Espanha.
17) Senador Paulo Duque – ENGAVETADOR GERAL DE DENUNCIAS;
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
Todos os BENEFICIADOS anteriormente CITADOS NAS EDIÇÕES DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO e os NOVOS relacionados nessa NOVA RELAÇÃO DE NOMEADOS, BENEFICIADOS, vazada a imprensa na madrugada de 13/08/2009 constituída de 468 contemplados, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “sabotagem”, “molecagem”. Com propósito exclusivo para desestabilizar, desacreditar a instituição e provocar o retorno ao “status quo”.
Pelos seguintes motivos e razões de fato e de direito:
DOS FATOS
Desde o inicio do ano de 2009 o Senado Federal vem sendo “bombardeado” quase que diuturnamente com os mais variados tipos de denuncias.
Quando a sociedade pensa que já não mais existe a ocorrência de fatos ainda mais agravantes, é surpreendido com a pratica de irregularidades ainda mais vexatória, constrangedoras e deploráveis, mas não para os PARLAMENTARES QUE JÁ SE HABITUARAM A ESSA ROTINA DE INDECÊNCIAS, mas para o CIDADÃO ELEITOR E CONTRIBUINTE QUE ATÔNITO NÃO ACREDITA NO QUE VÊ E OUVE.
Em meados do mês de maio/2009 após torrencial onda de denuncias de irregularidades, vantagens e benefícios indevidos que se estendiam desde o Presidente do Senado (auxílio moradia, nepotismo, trafico de influencia, peculato, falsificação documental pública) e se estendiam (até as contratações, nomeações, aumento de salários, horas extras, pagamentos a funcionários inexistentes,) o jornal o ESTADO DE SÃO PAULO revelou a existência dos ATOS SECRETOS, que vinham sendo utilizados há longa data para admissão de PARENTES sem o devido preceito estabelecido na Constituição Federal e remanejamento sem atendimento ao disposto no Regimento Interno, com flagrante desrespeito as Normas de Conduta e Ética que regem a função pública e toda sociedade.
Muito embora tenha o servidor do Senado, Chefe de publicação, Franklim Albuquerque Paes Landim confirmado e declarado em depoimento junto a Policia Federal e Ministério Público Federal que EFETIVAMENTE os ATOS SECRETOS ADMINISTRATIVOS DE FATO EXISTIAM e que as ORDENS PARA ESCONDER ERAM PROVENIENTES dos EX-DIRETORES AGACIEL MAIA e JOÃO CARLOS ZOGHBI, mentores da fraudulenta manobra de NÃO PUBLICAR DECISÕES ADMINISTRATIVAS, as representações e denuncias não evoluíram na Comissão de Ética no sentido de investigar, apreciar e penalizar as partes envolvidas.
O Chefe de Publicação Franklim Landim esclareceu que as ordens que recebia lhe eram transmitidas por e-mail e também verbais através de CELSO ANTONIO MENEZES, ex-Chefe de Gabinete de Agaciel Maia.
O relatório final da Comissão instalada para levantar os atos secretos no Senado, identificou um total de 663 atos baixados e não publicados.
O relatório aponta Agaciel Maia, como responsável pelos procedimentos.
“O uso indiscriminado de boletins suplementares entre os quais 312 não publicados, contendo 663 atos, que integram o presente relatório, e os demais documentos e fatos examinados pela Comissão constituem indícios de que tenha havido deliberadamente falta de publicidade dos atos”.
Recomenda a abertura de uma sindicância para investigar o assunto. Conclui que a responsabilidade pelo “Boletim de Administração de Pessoal” e da Diretoria-Geral.
Diz o texto do relatório entregue à Mesa Diretora.
ATOS SECRETOS
À princípio foram divulgados pelo Jornal o Estado de São Paulo 663 atos secretos baixados e não publicados, no curso de 14 anos beneficiando parentes, amigos e amigos dos amigos (ADA) correligionários dos senadores Jose Sarney e Renan Calheiros.
A edição dos atos secretos beneficiou ou obteve a chancela de pelo menos 37 senadores e 24 ex-parlamentares desde o ano de 1995. A investigação revela que a prática de esconder decisões envolveu todos os presidentes e primeiros-secretários que passaram pelo senado desde 1995. Fazem parte deste relatório investigativo o atual primeiro secretário, senador Heráclito Fortes, responsável pela comissão que levantou os atos, parlamentares com cargo na Mesa que referendaram parte dos atos secretos. O que se presume que se estabeleceu no SENADO FEDERAL, quiçá, no Congresso Nacional uma verdadeira “MAFIA DE ATOS SECRETOS” para desviar verbas, empregar parentes, amigos e amigo dos amigos (ADA), FRAUDANDO DOCUMENTOS, CONCURSOS PÚBLICOS, em detrimento daqueles que pagam taxas e submetem aos concursos realizados por estas instituições públicas e mesmo assim jamais são convocados.
Não bastassem as graves denuncias que vazaram para a imprensa, na madrugada de 13/08/2009 nova relação constituída de 468 contemplados é divulgada pela imprensa, e, que o senador Heráclito Fortes denominou de “SABOTAGEM” “MOLECAGEM” de alguém que foi prejudicado e quer retornar.
CONSELHO DE ÉTICA DO SENADO
Para apuração das incontáveis irregularidades amplamente constatadas e divulgadas por toda mídia nacional a base aliada e a tropa de choque do Governo, com o propósito de blindar e inviabilizar qualquer possibilidade de prejuízo colocaram para Presidente do Conselho de Ética um cidadão que sequer foi candidato a cargo eletivo, com função de julgar e até definir (voto de minerva) o destino e atuação do Parlamentar submetido ao escrutino do eleitor..
Antes mesmo de tomar conhecimento do teor das DENUNCIAS e REPRESENTAÇÃO que foram distribuídas / protocoladas pelos Partidos PSDB e PSOL, questionado pela imprensa se agiria com imparcialidade declarou que “Não existe independência total em política” fazendo alusão e antecipando claramente seu decisum.
Ironizando, debochando do cidadão acrescentou que após análise das denuncias e decisão a população o “Acharia bonito”.
TIPIFICAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS
A Policia Federal e o Ministério Público Federal já tipificaram a prática dos atos secretos como sendo:
Improbidade administrativa, inserção de dados falsos, falsificação ou adulteração de documentos e papeis públicos, corrupção, prevaricação, peculato, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas, sonegação de impostos, falsidade documental, concussão, extorsão, peculato, formação de quadrilha, abuso de poder e autoridade, quebra de decoro parlamentar pela edição de atos secretos, omissão da verdade, declaração falsa ao saber que integrava a Administração da Fundação José Sarney. Descaminho e uso indevido de patrocínio da Petrobras, verba pública no valor de R$500 mil reais. Aumento indevido dos próprios salários e de terceiros.
DESENCANTO E DECEPÇÃO POLITICA
As constantes denuncias e escândalos políticos que tomaram conta de todos os periódicos nacionais em todas as modalidades de veículos de comunicação, com repercussão internacional, deixaram o eleitor apático, absolutamente atônito, desencantado e decepcionado com toda a classe política.
DIANTE DE TANTA BADERNA, DE TANTA DENUNCIA DE CORRUPÇÃO E ROUBALHEIRA O CIDADÃO, SEM EXCEÇÃO, TODA A POPULAÇÃO, ESTÁ ENOJADA DA POLÍTICA.
CORRUPÇÃO ATIVA – CORRUPÇÃO PASSIVA – PREVARICAÇÃO – PECULATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – SINDICATO DO CRIME ORGANIZADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MENSALÃO – PIZZAIOLOS - PICARETAS - DOLAR NA CUECA - PROPINODUTO – SANGUESSUGAS – MÁFIA DO LIXO – DOSSIE, ALEM DE OUTROS INCONTÁVEIS CASOS INDIVIDUAIS QUE OCORRERAM NO ÂMAGO DO PARLAMENTO BRASILEIRO COMO O CASO DO SEVERINO CAVALCANTI, DO RESTAURANTE, etc.,
São tantos os adjetivos negativos, depreciativos, atribuídos ao PARLAMENTO e ao próprio EXECUTIVO FEDERAL que por mais que se tente não se consegue gravar o rol de violências praticadas em detrimento da ética e moral do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do cidadão eleitor que, passadas às eleições é o RESPONSÁVEL PELA DECADENCIA, FALENCIA E PUTREFAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES POLITICAS.
Os fatos de ilegalidades são tantos e de tamanha gravidade e envolvimento da cúpula do CONGRESSO NACIONAL, PODER EXECUTIVO FEDERAL e do PRÓPRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA que se tornam despicientes realizar um relatório, o que tornaria extremamente ENFADONHO.
Todo esse escândalo que atualmente envolve o Senado Federal, compromete e coloca sob suspeita todos que ali trabalham, é de tal gravidade que ocupa todo o tempo e espaço dos meios de comunicações. De forma que é absolutamente desnecessário esmiuçar detalhes por ser conhecimento de todos, principalmente da opinião pública.
JURISPRUDENCIA
Constituição Federal - Art. 58
II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Lei 8429/92
Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
SANÇÃO
§ 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da AÇÃO PENAL CABÍVEL.
Art. 14 § 9º
A Emenda Constitucional no. 4 de 1994, alterou o art. 14 9º que passou a vigorar com a seguinte redação.
"Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influencia do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego da administração direta ou indireta"
Esta Emenda Constitucional tem como escopo preservar a legitimidade as eleições contra a interferência da FRAUDE, CORRUPÇÃO, PODER ECONÔMICO, ABUSO DO PODER POLÍTICO, DE AUTORIDADE, ABUSO DO EXERCICIO DE FUNÇÃO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.
Não basta que os candidatos pautem seus atos, em princípio, no cumprimento da lei, de forma objetiva.
É preciso atender aos padrões de conduta que a comunidade deseja, ou seja, com moralidade administrativa.
A Emenda Constitucional no. 4 / 94,
Introduziu no texto Constitucional as expressões "a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e"
LEI COMPLEMENTAR 64 / 90
Criou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, (art. 14 § 10º) e a INVESTIGAÇÃO JUDICIAL, procedimento administrativo jurisdicional criados pela Lei Complementar que VISA A REPRESSÃO A FRAUDE, CORRUPÇÃO E AO ABUSO DO PODER ECONÔMICO, DE AUTORIDADE OU POLÍTICO.
LEI NO. 8,429 DE 2 / 6 / 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos caos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providencias.
Estes INSTITUTOS, associados se constituem no instrumental hábil para se pugnar pela MORALIDADE ADMINISTRATIVA no curso dos mandatos e durante os PLEITOS com o objetivo de EXPULSAR, EXTIRPAR DO JOGO ELEITORAL AQUELE OU AQUELES COM COMPORTAMENTO AÉTICO.
LEI 9840 25,09,99
Estabelece penalidades rigorosas, inclusive com perda de mandato para aqueles que praticam a "compra de votos".
DOS PEDIDOS
Posta esta ação em seus fundamentos, espera o Autor que em conformidade com o que estabelece a Magna Carta Constitucional, não resta dúvida que as partes incorreram nas infrações previstas, portanto estão sujeitas ao crivo sumário da lei..
Isto posto requer o estabelecido no:
Art. 58, C.F.
II – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil
II – convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições
IV – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
V – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Por consectário lógico espera:
Seja ela distribuída, recebida e autuada e logo sejam atendidos os pedidos;
1) Determine o desarquivamento, apuração criteriosa de todas as irregularidades mencionadas e prosseguimento das denuncias e representação contra o Presidente do Senado Sr. Jose Sarney e Arthur Virgilio Neto;
2) Seja realizada cópia de todas as 11 (onze) representações / denuncias apresentadas e arquivadas pelo presidente da Comissão de Ética e devidamente anexadas a esta representação;
3) Citação / intimação de todas as partes mencionadas nos atos secretos / Boletins Administrativos; Senadores e servidores ativos, exonerados em razão desses irregulares e criminosos procedimentos administrativos;
4) Aplicação de todas as sanções constitucionais, administrativas, cíveis e criminais cabíveis às infrações apontadas e já efetivamente comprovadas, declaradas e com RÉU CONFESSO;
5) Ressarcimento aos cofres públicos das verbas percebidas devidamente atualizadas, SEM PREJUIZO DAS DEMAIS SANÇÕES PENAIS;
6) Remessa dos autos ou cópia ao Ministério Público Federal para adoção das medidas cabíveis;
7) Protesta pela oitiva e depoimento verbal de todas as partes inclusive e especialmente dos peticionantes.
Tangua, 13 de agosto de 2009.
Termos em que
Aguarda deferimento
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Copia desta petição está veiculada nos blogs:
WWW.CRUZADAFORASARNEY.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORTAL.NING.COM
WWW.JOSESARNEYOIMORAL.NING.COM
Nesta data foram protocoladas cópias junto a:
Ouvidoria Parlamentar da Câmara – e-mails para todos os senadores e deputados federais e estaduais
Ministério Público Federal – Policia Federal;
Tribunal de Contas da União, CGU – PGR – AGU, - etc.
E-mails para toda imprensa nacional, internacional, sites, blogs e livros de visita.
QUE OS SENHORES MEMBROS DO PARLAMENTO ESQUECERAM, JÁ FAZ MUITO TEMPO, DO SIGNIFICADO DO QUE SEJA ÉTICA, MORAL, PROBIDADE, PUBLICIDADE, SÓ PARA LEMBRAR: CONSIDERANDO:
DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
As petições dirigidas a ÀSSEMBLEIA DA REPÚBLICA são endereçadas ao Presidente e apreciadas pela comissão especialmente constituída para o feito.
A COMISSÃO DE PETIÇÕES pode ouvir as COMISSÕES competentes em razão da matéria.
As comissões podem ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer informações e documentos a outros órgãos de soberania ou a quaisquer serviços públicos e privados sem prejuízo do disposto na lei sobre sigilo profissional ou segredo de Estado.
Findo o exame da petição, é elaborado relatório devendo a Comissão de Petições enviar relatório final ao Presidente da Assembléia da República, com proposta de providencias que julgue adequadas, se for caso disso.
Os prazos para apreciação de petições e sua prorrogação, a composição e o funcionamento da Comissão de Petições e respectivos poderes e deveres constam do Regimento da Assembléia da República.
a) Comissão de Petições
b) Regimento da Assembléia da República
Sarney foi avisado em maio de atos secretos, diz ex-diretor do Senado.
15/08 - 09:40 - Agência Estado
BRASÍLIA - O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), foi informado no fim de maio da existência de atos secretos e da publicação às escondidas, ocorrida naquele mês, de todos esses boletins na rede interna da Casa. É o que afirma Ralph Siqueira, ex-diretor de Recursos Humanos do Senado, apontado como responsável pela inserção das medidas, de maneira oculta, no Boletim de Administração de Pessoal (BAP), sistema que divulga essas informações.
Veja os atos secretos do Senado
Governistas recorrem a arquivamento de ação contra Virgílio
Eleitores mandam recado para o Senado. Envie a sua mensagem!
Representante de offshores abasteceu Fundação Sarney
Agência Senado
O presidente do Senado José Sarney
Da tribuna, depois da reportagem do "Estado" em junho que revelou a existência desses boletins, Sarney disse que não sabia o que era um ato secreto. "Ele sabia", sustenta Ralph Siqueira.
Em entrevista nesta sexta-feira ao "Estado", Siqueira se defendeu das acusações de que tentou legalizar, de forma encoberta, cerca de mil atos secretos - os 511 identificados em junho e os novos 468 descobertos pela primeira-secretaria na quarta-feira.
Todos seus superiores, segundo Siqueira, foram avisados - o diretor-geral, o primeiro-secretário "e o presidente da Casa"." Não houve sabotagem. Estou sendo penalizado por ter revelado, não por ter omitido", reclama.
À reportagem, ele relatou, em entrevista gravada, um encontro com Sarney entre 28 e 29 de maio, logo depois da nomeação de uma comissão para investigar esses atos. No despacho, segundo Siqueira, Sarney foi informado da existência de atos secretos e da inserção dos dados no sistema. "Ao presidente Sarney, comuniquei que havia sido nomeada essa comissão da qual eu participava e que havia indícios de omissão deliberada. Era meu dever falar ao presidente o que já tinha falado ao diretor-geral.
Nesse despacho, eu disse que esses atos tinham sido disponibilizados na rede. Ele sabia."
Sarney, segundo Ralph Siqueira, teria até confirmado que anularia um desses atos, referente ao reajuste de salário dos chefes de gabinete de secretarias. "Ele (Sarney) disse que iria providenciar a anulação desse ato."
O despacho entre Siqueira e Sarney ocorreu, portanto, antes da publicação da reportagem do "Estado" no dia 10 de junho que revelou a prática de edição de atos secretos no Senado. Seis dias depois, da tribuna, Sarney, afirmou aos senadores que não sabia o que era ato secreto. Naquele período, pelo que relata Siqueira, o senador já tinha conhecimento havia mais de 15 dias de que o Senado estava não só investigando o assunto, como também que os boletins haviam sido publicados às escondidas. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".
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OUTRA VELHA DISCUSSÃO INTENTADA PELO MESMO PETICIONÁRIO.
--- MENSAGEM ORIGINAL -----
De: "Ouvidoria Parlamentar" ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
Enviada em: Ter, 14 Jun. 2005 14:35:08
Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria
Carta O. P. Nº 1221/05
Brasília / DF, 14 de junho de 2005
Prezado Senhor Antônio Gilson de Oliveira,
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
esclarecimentos.
A Câmara dos Deputados é composta pelos 513 parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.
Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.
Atenciosamente,
Assessoria da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Ouvidor-Geral Deputado Custódio Mattos
LULLA
IL CAPO DI TUTTI CAPO
MORALIDADE, PROBIDADE, IMPESSOALIDADE E TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVAS
REQUISITOS BASICOS E IMPRESCINDIVEIS EM QUALQUER ORGAO DA ADMINISTRA;AO PUBLICA E OU PRIVADA MAS, ABSOLUTAMENTE AUSENTES NO GOVERNO LULLA.
O MUNDO MODERNO E CIVILIZADO CLAMA POR UMA MAIOR E MELHOR TRANSPARENCIA NOS ATOS DAQUELES QUE ATUAM NO AMBITO DA ADMINISTRA;AO PUBLICA.
O DEVER DE FISCALIZAR NÁO E ATRIBUICAO EXCLUSIVA DO CIDADÁO POIS QUE SE ESTENDE AO MINISTERIO PUBLICO QUE DEVE ATUAR OBRIGATORIAMENTE E AO PROPRIO PODER JUDICIARIO.
CONSTITUICAO FEDERAL ART. 14 & 9
A EMENDA CONSTITUCIONAL NO 4 DE 1994, ALTEROU O ART. 14 & 9 QUE PASSOU A VIGORAR COM A SEGUINTE REDA;AO.
LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERA OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE E OS PRAZOS DE SUA CESSACAO, A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA O EXERCICIO DO MANDATO, CONSIDERADA A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E A NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEICOES CONTRA A INFLUENCIA DO PODER ECONÖMICO OU O ABUSO DO EXERCICIO DE FUNCAO, CARGO OU EMPREGO DA ADMINISTRACAO DIRETA OU INDIRETA
ESTA EMENDA CONSTITUCIONAL TEM COMO ESCOPO PRESERVAR A LEGITIMIDADE DAS ELEICOES CONTRA A INTERFERENCIA DA FRAUDE, CORRUPCAO, PODER ECONÖMICO OU O ABUSO DO PODER POLITICO OU DE AUTORIDADE, ABUSO DE EXERCICIO DE FUNCAO, CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRACAO DIRETA OU INDIRETA.
NAO BASTA QUE OS CANDIDATOS PAUTEM SEUS ATOS, EM PRINCIPIO, NO CUMPRIMENTO DA LEI, DE FORMA OBJETIVA.
E PRECISO ATENDER AOS PADRÓES DE CONDUTA QUE A COMUNIDADE DESEJA, OU SEJA, COM MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
A EMENDA CONSTITUCIONAL NO. 4 - 94, INTRODUZIU NO TEXTO CONSTITUCIONAL AS EXPRESSÓES Ã PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA O EXERCICIO DO MANDATO, CONSIDERADA A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO, E
LEI COMPLEMENTAR 64 - 1990/
CRIOU A ACAO DE IMPUGNA;AO DE MANDATO, ART. 14 & 10 E A INVESTIGA;AO JUDICIAL, PROCEDIMENTO ADMINISTR4ATIVO JURISDICIONAL CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR QUE VISA A REPRESSÁO A FRAUDE, CORRUPCAO E AO ABUSO DO PODER ECONOMICO, DE AUTORIDADE OU POLITICO.
ESTES INSTITUTOS, ASSOCIADOS A LEI 4717 - 1965, SÁO INSTRUMENTOS HABEIS PARA SE PUGNAR PELA MORALIDADE ADMINISTRATIVA NO CURSO DOS MANDATOS E DURANTE OS PLEITOS COM O OBJETIVO DE EXPULSAR DO JOGO ELEITORAL AQUELES COM COMPORTAMENTO AETICOS
LEI9840 - 280999
ESTABELECE PENALIDADES RIGOROSAS, INCLUSIVE COM PERDA DE MANDATO PARA AQUELES QUE PRATICAM A COMPRA DE VOTOS ,COM RESSARCIMENTO AO ER[ARIO PUBLICO DOS PREJUIZOS CAUSADOS, INCLUSIVE COM PERDAS E DANOS MORAIS AO ESTADO.
IL CAPO DI TUTTI CAPO
O EXECUTIVO FEDERAL E POR FORCA DE LEI, O GUARDIAO DO ERARIO PUBLICO E O RESPONSAVEL PELOS ATOS. OMISSOES, PRATICADAS PELOS PREPOSTOS, MINISTROS, SECRETARIOS, SERVENTUARIOS OU ADMINISTRADORES PUBLICOS, POR ELE INDICADOS, NOMEADOS, OU AINDA QUE TENHA DADO OPORTUNIDADE POR TER FEITO VISTA GROSSA, OUVIDO DE MERCADOR, COMPACTUADO, INGORADO OU MESMO SUBESTIMADO AS DENUNCIAS DO CIDADAO OU ACAO DA JUSTICA, ATE MESMO DO OLHAR CRITICO E ATENTO DO ELEITOR, CONTRIBUINDO PARA A LESAO AO ERARIO PUBLICO. O PRESIDENTE LULA FOI OMISSO, TALVEZ, CONIVENTE, QUEM SABE TENHA AT[E SE LOCUPLETADO, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA. POR ISSO E RESPONSAVEL PELOS ATOS DE IMPROBIDADE E VARIAS OUTRAS IRREGULARIDADES PARATICADAS POR SEUS SUBORDINADOS. RESPONDE POR ISSO CIVIL E CRIMINALMENTE. DEVE SER AFASTADO DO CARGO E O ERARIO PUBLICO RESSARCIDO INTEGRALMENTE,.
CONSTITUICAO FEDERAL
ART. 37 - XXVII
OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARAO A PERDA DE FUNCAO PUBLICA, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERARIO PUBLICO, NA FORMA E GRADUACAO PREVISTAS EM LEI, SEM PREJUIZO DA ACAO PENAL CABIVEL.
E LAMENTAVEL A FORMA COMO O DINHEIRO PUBLICO E APLICADO DE FORMA DIVERSA DAQUELA PARA A QUAL E DESTINADA EM PREJUIZO IRREVERSIVEL DA POPULA;AO.
E INCOMCEBIVEL A FORMA COMO O GOVERNO EXECUTIVO FEDERAL E O PARTIDO DOS TRABALHADORES, POIS SAO A MESMA COISA, VEM UTILIZANDO AS VERBAS PUBLICAS PARA MANIPULACAO DE CONSCIENCIAS POLITICAS CORRUPTAS, ATRAVES DE COMPRA DE VOTOS E OU ALICIAMENTO DE CORRELIGIONARIOS POLITICOS ADVERSOS.
O DEPOIMENTO DO DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON E A PROVA IRREFUTAVEL E IRREMEDIAVEL DO ESTADO DE PUTREFACAO, DECOMPOSI;AO E ATIVIDADES ILICITAS A QUE O GOVERNO FEDERAL E OS DEMAIS ORGAOS PUBLICOS SUCUMBIRAM EM DETRIMENTO DA POPULACAO.
O GOVERNO LULA ESTA SE MOSTRANDO SER UM GRANDE ENGODO.
UM AUTENTICO ESTELIONATO ELEITORAL.
UM VERDADEIRO ESCARIODES.
TRAIDOR DO POVO E DA SUA PROPRIA MORALIDADE.
O HOMEM QUE TRAI OU NEGA SUAS PROPRIAS CONVICCOES, NÁO E UMA PESSOA SERIA NEM MESMO CONSIGO MESMA.
QUANDO ALGUEM TRAI E OU REPUDIA SUAS PROPRIAS CRENCAS E CONVICCOES, COM CERTEZA NAO E HONESTO NEM MESMO CONSIGO MESMO.
COM CERTEZA, DIANTE DE TANTA PODRIDAO, O POVO ESTA ATENTO.
EU AFIRMO DESDE JA QUE O PRESIDENTE LULLA, DESDE AGORA, PODE DELETAR DE SUA RELACAO DE VAIDADES, O DESEJO E O SENTIMENTO DE PERPETUACAO NO PODER.
POIS FOI ESTE MESMO SENTIMENTO DE PERPETUACAO QUE MOTIVOU O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR VERDADEIRAS QUADRILHAS ESPECIALIZADAS NO DESVIO E SAQUE AO ERARIO PUBLICO.
A FORMA COMO OS PARTIDOS POLITICOS DA BASE ALIADA DO GOVERNO ESTAO SE PORTANDO E A MIDIA MOSTROU ISTO DE FORMA VERDADEIRAMENTE COMPROBATORIA E COMO O GOVERNO, O EXECUTIVO FEDERAL ESTA ADMINISTRANDO AS CPI,S ORIGINANDO FORMACAO DE FEUDOS POLITICOS COM PRATICA DO EXERCICIO DE VANTAGENS INDEVIDAS, COM DECLARA;AO DE REU CONFESSO, O ELEITOR NÁO DARA GUARIDA NEM APROVACAO A ESTE ESTADO DE BAGUNCA CONSTANTE EM QUE O LULA TRANSFORMOU O PAIS.
O PRESIDENTE LULA IMBUIDO DO INARREDAVEL PROPOSITO DE PERMANECER NO PLANALTO PERDEU SUA DIGNIDADE, A DECENCIA E O RESPEITO AS REGRAS QUE DEVEM NORTEAR E BALIZAR O POLITICO E SUAS ACOES.
PRESIDENTE LULLA,
VOSSA EXCELENCIA SE PROMISCUIU. TRAIU O POVO. SUA PROPRIA CONSCIENCIA.
VOSSA EXCELENCIA DESTRUIU EM DOIS ANOS UMA OBRA DE 30 ANOS.
O SENHOR POSSUI AGORA UMA TAREFA DAS MAIS ARDUAS. RECONSTRUIR E MOSTRAR PARA SI MESMO QUE AINDA POSSUI DIGNIDADE E RESPEITO POR SI MESMO.
O SENHOR NÁO TEM QUE PROVAR NADA PARA NINGUEM.
AGORA SO PRA SI MESMO.
AINDA E TEMPO DE SE REDIMIR CONSIGO MESMO E SUAS CONVICCOES
E MUITO DIFICIL. MAIS AINDA PODE
FACO VOTOS QUE CONSIGA.
RARAMENTE ERRO EM MINHAS PREMONICOES E CONJECTURAS,
ESTA LUTA AGORA CONSIGO MESMO SERA MUITO MAIS DIFICIL QUE TODAS AS BATALHAS ATE HOJE ENFRENTADAS.
ANTES PODIA ATE AGREDIR O ADVERSARIO FISICAMENTE, MANO A MANO, COMO NAS GUERRAS CAMPAIS DO ABCDMR PAULISTA.
NESTA LUTA AGORA SEU INIMIGO E A SUA DIGNIDADE. SUA MORAL.SEU COMPROMISSO TRAIDO, FRUSTRADO COM O POVO, COM A NACAO,
COM O SEU ELEITOR.
PRA MIM VOSSA EXCELENCIA FOI UM ENGODO.
MAS, QUEM ERROU FOI EU.
EU ABALISEI ESTE ENGANO NAS URNAS.
COLOQUEI EM UM HOMEM SEM EXPERIENCIA, SEM COMPETENCIA, SEM CULTURA, SEM TINO ADMINISTRATIVO, SEM NENHUMA VIVENCIA EMPRESARIAL UMA RESPONSABILIDAE QUE NÁO MERECIA.
FACO VOTOS E DESEJO QUE HAJA RECUPERACAO.
ACREDITEI E ACREDITO NA RECUPERACAO DO ESCADINHA, FERNANDINHO BEIRA MAR, NO NALDINHO, NO EDINHO, POR QUE NÁO ACREDITAR NA RECUPERACAO DO EXECUTIVO FEDERAL
COM VOTOS DE MUITO SUCESSO E PRONTA RECUPERACAO SOU
RESPEITOSAMENTE
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
21 97280476
MANIFESTO POLITICO PARTIDARIO CONTRA A CORRUPCAO E A RATOEIRA FEDERAL
O DEPUTADO ROBERTO JEFFERSON ESTA DENEGRINDO A IMAGEM DO PTB MORAL E POLITICAMENTE.
O ELEITOR QUE PRETENDIA FILIAR-SE AO PARTIDO COM OU SEM PRETENSÁO A CARGO ELETIVO NAS PROXIMA ELECIOES, ESTA RETICENTE EM BUSCA DE NOVA AGREMIACÁO POLITICA PART6IDARIA.
ALGUNS RELUTANTES AGUARDAM A APURACÁO DAS INVESTIGACOES DA CPI DOS CORREIO PARA DEFINIREM QUANTO A SUA FILIACÁO
O PTB ESTA SENDO ASSOCIADO, DA MESMA FORMA QUE O PRN - DO EX-PRESIDENTE COLLOR, QUE TEVE QUE MUDAR SUA SIGLA VARIAS VEZES, POR SE ACHAR VINCULADO, ASSOCIADO A IDEIA DE CORRUPCAO, SUBORNO, PECULATO E PREVARICACAO.
POR CAUSA DISSO ALGUNS MEMBROS DO DIRETORIO REGIONAL JA ESTÁO SE MOBILIZANDO PARA REQUERER JUNTO A EXECUTIVA NACIONAL O TEMPORARIO E IMEDIATO AFASTAMENTO DO DEPUTADO ROBERTO JEFERSON DA PRESIDENCIA NACIONAL E REGIONAL , NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATE A CONCLUSÁO DAS INVESTIGACOES DAS DENUNCIAS LEVADAS AO AR PELA IMPRENSA..
E, SE FOREM CONFIRMADAS A PARTICIPACÁO E ENVOLVIMENTO DE FORMA ATIVA OU PASSIVA, CONFORME NOTICIADA PELO FUNCIONARIO DA ECT, A EXPULSÁO DEFINITIVA DO PARTIDO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, FALTA DE ETICA, DECORO PARLAMENTAR, ATITUDES CRIMINOSAS E AVESSAS AOS IDEAIS QUE NORTEIAM ESTATUTARIAMENTE O PTB.
O DEPUTADO ROBERTO JEFERSON ESTA EMOLDURANDO UMA NOVA, TRISTE E DEPRIMENTE IMAGEM PARA O PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO.
A IMAGEM DA CORRUPCAO
ANTONIO GILSON
21 97280476
----- MENSAGEM ORIGINAL -----
De: "Ouvidoria Parlamentar" ouvidoria.parlamentar@camara.gov.br
Enviada em: Ter, 14 Jun 2005 14:35:08
Assunto: Res: Resposta da Ouvidoria
Carta O. P. Nº 1221/05
Brasília / DF, 14 de junho de 2005
Prezado Senhor Antônio Gilson ,
Comunicamos o recebimento de sua mensagem, aqui na Ouvidoria Parlamentar.
Ela traz um desabafo sobre acontecimentos recentes de suposta corrupção envolvendo membros da Câmara dos Deputados.
Em atenção à sua preocupação, fazemos alguns
esclarecimentos.
A Câmara dos Deputados é composta pelos 513
parlamentares de todo o Brasil, eleitos por milhões de brasileiros que garantiram, na expressão do voto, a ascensão dos seus representantes ao mandato parlamentar. Temos consciência de que alguns deputados podem estar comprometidos, apesar da boa-fé de quem os elegeu, com processos ilícitos que firam o decoro parlamentar e que, portanto, os sujeitam à perda do mandato. Esse conhecimento é decorrente das denúncias recentes, de amplo conhecimento da sociedade.
Em função disso, e assim como já ocorreu no passado, a Câmara dos Deputados tudo fará para que os fatos sejam apurados e para que os envolvidos sejam punidos.
Não compactuamos com a impunidade. Como exemplo do esforço desta Casa de Leis, estamos apoiando, sem restrições, a criação, a instalação e o bom funcionamento de todas as comissões parlamentares de inquérito que se devotem a esclarecer os acontecimentos recentes e punir os
culpados que sejam identificados nas investigações. Isso é válido para a CPMI dos Correios – que hoje escolhe seu presidente e relator –, para as ações que venham a apurar os fatos relacionados ao chamado "Mensalão" e para qualquer outra necessidade que surgir. Diligências neste sentido terão início hoje com a reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que ouvirá o Deputado Roberto Jefferson, protagonista em vários dos episódios que deflagaram a crise atual. Terá papel relevante, também, a Corregedoria Parlamentar, órgão importante nos processos que fatalmente advirão em face das denúncias.
Embora lamentemos a crise política, lembramos que ela é decorrente de um processo iniciado nas urnas. Sugerimos enfaticamente aos cidadãos que nos procuram que sejam os portadores dessa mensagem da Casa do Povo: cuidem para que suas preferências recaiam sobre pessoas de comportamento ilibado, cujas ações não levem a dúvidas sobre a honestidade das suas determinações. Da mesma forma que o "caráter coletivo" da Câmara dos Deputados é determinado pelo conjunto das decisões individuais de cada eleitor, uma só escolha equivocada pode estabelecer a impressão de que todo o Poder Legislativo compactua com a corrupção. Isto, definitivamente, não é a verdade.
Não é, absolutamente, como pensa a grande maioria dos 513 deputados eleitos pelo povo.
Agradecemos a mensagem e contamos com sua ajuda para divulgar este apelo cívico.
Atenciosamente,
Assessoria da
Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados
Ouvidor-Geral Deputado Custódio
Mattos
CAMARA DOS DEPUTADOS BRASILIA
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ANTONIO GILSON OLIVEIRA
para mim, delegaciadocon.
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Comunicamos o recebimento de sua mensagem, protocolada sob o número 28F8100557311.
Com esse código, é possível acompanhar o andamento da demanda que passará por vários procedimentos que incluem cadastro, análise, processamento até a resposta final.
Tenha a certeza de que sua manifestação receberá um tratamento individualizado e o tempo de resposta, que não excederá a 30 dias, será encaminhado conforme a forma de resposta escolhida no ato do cadastramento da mensagem.
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Dados Pessoais
Nome: CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
E-mail: delegaciadoconsumidor@hotmail.com
Mensagem
Assunto: Ouvidoria Parlamentar
Ação: Denúncia
Data de Cadastramento: 27/01/2009 11:33:49
Mensagem: LULA FOI COMPLACENTE, CONIVENTE E IRRESPONSÁVEL COM CRISE GLOBAL O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi complacente ao lidar com os primeiros estágios da crise econômica global, que chegou à América Latina - e ao Brasil -, diz reportagem desta sexta-feira do jornal britânico Financial Times. Segundo o diário britânico, a crise está frustrando o otimismo que existia no continente até poucos meses atrás de que conseguiria escapar do pior. Em artigo intitulado "Going South" ("Piorando", em tradução livre), o jornal, especializado em finanças, lembra que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse em setembro que a crise era do presidente americano George W. Bush. "(Mas) agora ela é de Lula da Silva", afirma. E o FT diz que "a produção industrial do país caiu 6,2% no ano até novembro, segundo números anunciados nesta semana - a queda mais acentuada da produção desde dezembro de 2001". "O líder brasileiro não estava sozinho em sua complacência", ao acreditar que a turbulência não atingiria o seu paísl, disse o jornal. "Por todo o continente a crise provocou uma destruição de riqueza em grande escala." 'Duras lições' "As duras lições das crises financeiras anteriores encorajaram cautela entre os formuladores de políticas latino-americanos", disse o Financial Times. "Muitos governos coibiram empréstimos no exterior tanto pelo setor público quanto privado. Eles mantiveram suas dívidas baixas, deixaram o câmbio flutuar para evitar crises de desvalorização e formaram grandes reservas de moeda estrangeira. Eles vigiaram seus bancos como falcões, o que ajudou a assegurar que permanecessem em grande parte livres das dívidas tóxicas americanas." Isso é o que fez com que economistas e autoridades governamentais vissem a região "como melhor posicionada do que em qualquer outro momento em cinco décadas para suportar um duro golpe." "Mas o pior choque global em três quartos de século expôs a fraqueza mascarada pelos números agregados." Uma dessas "fraquezas no Brasil e no México", diz o FT, "foi uma série de contratos falhos de derivativos que as empresas assumiram juntamente com um grupo de bancos de investimento." "Isso as deixou desesperadas em busca de dólares, colocando o real brasileiro e o peso mexicano em queda acentuada em outubro." Excluídos O artigo afirma ainda que a crise ainda deverá chegar aos "países até aqui não afetados pela crise de crédito". "São aqueles que, em grande parte, já estavam excluídos do mercado financeiro internacional", afirmou o jornal, que inclui neste grupo Equador, Venezuela e Argentina. "Esses governos gastaram livremente durante o boom das commodities (...) Diferentemente do Chile e um ou dois outros, seus governos têm pouco guardado para momentos difíceis." O FT aponta o Chile como o país em melhor posição para enfrentar a crise, dizendo que "ele vem obtendo superávites fiscais equivalentes a 6% - 7% do PIB (Produto Interno Bruto) nos últimos três anos e agora tem espaço para aumentar os gastos públicos". "Chile e Brasil têm ferramentas não disponíveis a alguns países industrializados", segundo o jornal. "Eles têm podido dirigir crédito para o setor privado através de bancos estatais." "O Banco Central do Brasil também liberou bilhões de reais em reservas compulsórias para aliviar os problemas de liquidez dos bancos de pequeno e médio porte." "Mas se a crise persistir, esse pequeno espaço extra para manobra vai contar pouco", adverte o FT. "Até o Brasil, com suas reservas em moeda estrageira de mais de US$ 200 bilhões, poderia se ver em dificuldades caso a suspensão de crédito persista por muito tempo ao longo do ano". CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, Acusamos o recebimento de sua mensagem. A qualquer momento é possível complementar/alterar os dados pessoais registrados, como também consultar a mensagem, acessando o endereço eletrônico: https://portal.ouvidoria.fazenda.gov.br/sisouvidor/autoatendiment... Para a sua segurança, solicitamos informar: N° da mensagem: 236375 Senha: 17DA1C6299 A Ouvidoria do Ministério da Fazenda esclarece que esse acesso somente é possível com a utilização do n° da mensagem e da senha fornecidos acima. Ambos são particulares e intransferíveis. A decisão de divulgá-los ou não é sua. Atenciosamente, Ouvidoria do Ministério da Fazenda SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar, Brasília/DF, CEP 70070-917 0800 702 1111 Ouvidoria do Ministério da Fazenda SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar 70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146 www.ouvidoria.fazenda.gov.br " Esta mensagem é enviada exclusivamente a seu(s) destinatário(s) e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco. Caso queira relatar o mau uso deste instrumento, favor entrar em contato com o Serviço de Ouvidoria do Ministério da Fazenda." " This message is sent exclusively to its intended recipient (s) and may contain confidential and privileged information protected by professional secrecy. Their non-authorized use subjects offenders to the penalties of law. If you have improperly received it, kindly redispatch it to the sender, clarifying the error. If you want to report the misuse of this instrument, kindly contact the Ombudsman of the Ministry of Finance." de faleconosco@bndes.gov.br para ceucerto@ibest.com.br data 4 de dezembro de 2008 18:01 assunto Re: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO enviado por bndes.gov.br ocultar detalhes 18:01 (15 horas atrás) Responder Prezado Senhor, Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do Distrito Federal. Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto àquele órgão. Atenciosamente, Central de Atendimento BNDES ® Para: cc: Assunto: REDIRECIONAR PARA DR. LUCIANO COUTINHO Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR Cidade RIO DE JANEIRO Estado RJ GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a empresas nacionais O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais) Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República - DF BRASILIA - DISTRITO FEDERAL Excelentissimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro Processo nº CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.brantoniogilsondeo@gmail.comantoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a presente: REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA Em face de: 1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF. Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio Dias Toffoli, 2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles. 3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega 4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF, neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e qualificação da Diretoria. 5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho, LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES" Pelos fatos que a seguir passa a expor: DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet. O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90. O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados. O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie. O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS. Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105. Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. FUDAMENTO JURÍDICOS Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA. DOS FATOS CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu: Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.: I - SOBERANIA NACIONAL; II - PROPRIEDDE PRIVADA; III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE; IV - LIVRE CONCORRÊNCIA; V - DEFESA DO CONSUMIDOR; VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS; VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS. Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará a remesse dos lucros. Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS. § 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. CAPÍTULO IV DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Brasília, 31 de outubro de 2005. Alexandre Schwartsman Diretor Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005. Capítulo I OBJETIVO Art. 1º O Comitê de Política Monetária (Copom), constituídono âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive sobre: VIII - § 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR. JUROS A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta legislação federal. À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem nivelar, igualar os preços dos combusteiveis, sob pena de incorrerem em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a administração Federal, tem sua administração e procedimentos estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais. Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da concorrencia da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumprre a legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a acriação de pequenas emprenas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL. A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros é uma imposição da lei . O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS. O Copom foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. REFORÇO CONSTITUCIONAL Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu: CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES Art. 6º - São direitos do consumidor: V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. GANÂNCIA X ARDIL Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus, "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS EXORBITANTES. Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se dispôs REGULAMENTAR. É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros. Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e declarou que praticavam "CRIME DE USUARA" DOS FATOS INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA CRASH FINANCEIRO AMERICANO O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia, ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS. O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora. Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está apenas começando e que a tendência seria piorar. Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza, ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e aterrorizar o mercado e economia internacionais. Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À IMPRENSA. Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO EUA.É QUE O PROBLEMA "vasou" vindo à público e conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano. Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com menor gravidade. O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora. O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando / assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público. Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados. DOS REFLEXOS NO BRASIL DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA. Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente, diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e, depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar no Brasil. ABSURDOS PRATICADOS DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e desenvolvimento social tem destacado que: No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo. OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes no exterior. A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a escalada ascensional conduzindo a este QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO. Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual. EMPRESTIMOS CONSIGNADOS Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram. A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação. OS BANCOS OS AGENTES FINANCEIROS Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico. Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor; Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços; Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, tornou-se rotina. A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em desvantagem exagerada No caso de inadimplência metem por "quelra" abaixo os juros, custos e outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de todos. DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS. LEI DE USURA CRIME DO COLARINHO BRANCO CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano. Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90; Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 - Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao ano. Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra: ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998 Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos limites por ela traçado". DO IMPROCEDENTE SUPORTE E INJUSTIFICADA COBERTURA Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros. FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses "comissionários" financeiros particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e de difícil restituição. Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante economicamente ativa. São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de forma discriminatória. São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA. A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental. Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA. Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à pagar irá estimular o consumo? De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro do mercado? Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades. WALL STREET Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais. Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa selic e dos juros. OPEP "COLAPSO DRAMÁTICO" Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de presal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar significativamente. O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas suficientes para debelar e controlar a crise. ESPECULAÇÃO FINANCEIRA CONTRA A MOEDA BRASILEIRA A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de captação de juros fáceis e isento de tributação. FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO BRASILEIRO. O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE IMPOSTOSNão tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS. A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS. Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO. Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS. Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR, DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL. O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional. MEDIDA PROVISORIA 452 / 453 A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE. NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente conhecida como caloteiras. Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação. Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teria seus gêneros alimentícios tão caros e de difícil acesso. Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS. Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto constitucional requer: DO PEDIDO 1) IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
A Ouvidoria da Câmara dos Deputados esclarece que o acesso ao acompanhamento desta mensagem somente é possível com a utilização do número de protocolo acima, particular e instransferível. A divulgação e de inteira responsabilidade de seu detentor.
Atenciosamente,
Ouvidoria Parlamentar
Câmara dos Deputados - Anexo II - Sala T-40
70160-900 - Brasília - DF
Tel.: (61) 3215-8502/03 - Fax: (61) 3215-8505
www.camara.gov.br
O CANDIDATO A PRESIDENCIA DOS EUA BARACK OBAMA, ATRAVÉS DE EMAIL QUE LHE FOI REMETIDO ATRAVES DE SEU SITE
http://my.barackobama.com/page/content/contact/
E DA EMBAIXADA AMERICANA, GOSTOU DA IDÉIA E JÁ SE MANIFESTOU.
SAIU NA FRENTE E DECLAROU QUE O PEQUENO EMPRESÁRIO, A POPULAÇÃO "BAIXA RENDA" DEVE SER BLINDADA, PRESERVADA, VACINADA, PROTEGIDA CONTRA OS RISCOS INFECCIOSOS QUE AMEAÇAM A ATIVIDADE EMPREENDEDORA.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008
À Sua Excelência
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Republica Federativa do Brasil
SENHOR LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Palácio do Planalto
Brasília - DF
Email: falecomogoverno@brasil.gov.br
Senhor Presidente,
Desde os primeiros dias do vosso governo tenho remetido via correio eletrônico idéias e iniciativas por mim elaboradas e posteriormente distribuídas junto aos órgãos judiciais controladores, fiscalizadores tais como Ouvidoria Parlamentar da Câmara, Senado, AGU, CGU, TCU, CADE, SDE, etc.
Neste momento em que o Brasil e o Executivo Federal são acometidos por este inesperado turbilhão de problemas financeiros não posso me furtar por dever e imposição da prática e exercício da cidadania, de colaborar como sempre fiz, mais uma vez, com meu ponto de vista.
Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.
Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada, a mais penalizada entre todos os outros.
Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e conseqüente "RESTRINÇÃO DO CRÉDITO" será justamente ele, aquele que não contribuiu nem teve nenhuma ingerência, culpa, participação ou responsabilidade, que será prejudicado.
A classe média induvidosamente é a mais honesta. A mais honrosa. A menos "CALOTEIRA"
Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"
MEDIDA OUSADA
TRAFEGO NA CONTRAMÃO
Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta CASTA SOFRIDA tem proporcionado alta e excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário que se traduzem na mais alta lucratividade jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade legal e honesta.
Nenhuma outra atividade oferece resultados de Lucro líquido e certo quanto o "CIDADÃO BAIXA RENDA"
Jamais houve risco ou semelhança com o SUBPRIME.
2004 2008
Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a população "BAIXA RENDA" ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"
Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade informal seu meio de subsistência.
SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.
A atividade empreendedora informal, que hoje se constitui em milhares de milhares em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.
INJUSTIÇA SOCIAL
Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e "CALOTEIROS" e punir os probos trabalhadores.
Privilégio para os desonestos.
Punição para os probos.
DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.
Nem sempre a regra deve prevalecer.
Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto que se tornou rotina
Exceção que virou regra.
Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema.
Já advertia e requeria a PGR para A NÃO LIBERAÇÃO DA VERBA DO BNDES, em benéfico de GRUPO ESTRANGEIRO, DEVIDO A CRISE FINANCEIRA, FALENCIA OU CONCORDATA QUE JÁ ESTAVA EMOLDURADA NAQUELA ÉPOCA
Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???
JUSTA E ACERTADA DECISÃO
Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.
O cidadão que nunca produziu nada, que sempre especulou; não pode neste momento ter o mesmo atendimento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.
Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, intempérie e injustiça é o mesmo que submeter, condicioná-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.
DA MEDIDA À SER APLICADA - JUROS DIFERENCIADOS
O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cinqüenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado. considerando que ESTE EMPRESTIMO não existe risco. Não existe inadimplência.
Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.
Quem sempre agiu com lisura.
Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.
NAO ESQUEÇA
Que com a modernização das telecomunicações tanto propagada pelo MINISTRO HÉLIO COSTA, poderá ser AFETADA, ARANHADA ou de alguma forma prejudicada.
Muitos bens e serviços de telecomunicações foram disponibilizados no mercado. Muitos outros pretendem se instalar, fabricar e atuar no Mercado brasileiro.
Limitar a demanda e inibir o ingresso de NOVAS EMPRESAS, FABRICANTES E EXTINÇÃO DE MILHARES DE OFERTAS DE EMPREGO.
Aumentar os JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.
OUSAR PARA CRESCER.
OU INOVAR PARA PRESERVAR.
Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos (RICOS E POBRES) é decretar a sucumbência e falência dos menos favorecidos.
Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de TELEFONE, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.
É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.
Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Excelência.
Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais prejudicada. A mais penalizada.
Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e consequente RESTRINÇÃO DO CRÉDITO" SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPOSABILIDADE que será prejudicado.
A classe média induvidosamente é a mais honesta, a mais honrosa, a menos "CALOTEIRA"
Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"
MEDIDA OUSADA
TRAFEGO NA CONTRAMÃO
Aposentados civis, militares, serventuários públicos, desde quando foi instituído no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta casta sofrida tem proporcionado alta, excelente rentabilidade e injeção de liquidez no sistema bancário, que se traeduzem na mais alta lucratividade, jamais vista e obtida em nenhuma outra atividade laborativa comercial legal e honesta.
Lucro líquido e certo.
Jamais houve risco, semelhança com os SUBPRIMES.
2004 - 2008
Inegavelmente a mídia tem demonstrado que a "BAIXA RENDA" ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"
Milhares de trabalhadores, médicos, advogados, bancários, buscaram nesta atividade seu meio de subsistência.
SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.
A atividade empreendedora informal, que hoje se contitui em milhares de milhares de trabalhadores (camelos, sacoleiros) em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.
INJUSTIÇA SOCIAL
Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e "CALOTEIROS" e punir os probos e trabalhadores.
Privilégio para os desonestos.
Punição para os probos.
DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.
Nem sempre a regra deve prevalecer.
Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto
Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
Eles deram causa a esta catástrofe, a este tufão de desacertos que atormentam a todos em todo o mundo.
Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidade do problema e do EMPRÉSTIMO QUE SE TORNARIA IMPAGÁVEL.
Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???
JUSTA E ACERTADA DECISÃO
Recomendo, sugiro a Vossa Excelência a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariedade o cidadão honesto do desonesto.
O cidadão que nunca produziu nada, sempre especulou não pode, não merece ter o mesmo tratamento que aquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.
TRATAMENTO DIFERENCIADO
JUROS DIFERENCIADOS
Agora, neste instante, em que sua vida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, a essa intempérie e injustiça é desumano. É o mesmo que submeter, condicionar, condená-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falência total.
DA MEDIDA
O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cincoenta) salários mínimos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de empréstimo consignado, considerando que não existe risco. Não existe inadimplência.
Ao invés de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer.
Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando, garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA.
NAO ESQUEÇA
Que com a modernização das telecomunicações muitos aparelhos e serviços se instalaram e outros pretendem atuar no Brasil.
AUMENTAR OS JUROS BANCÁRIOS É PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.
OUSAR PARA CRESCER
Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos é decretar a sucumbência dos menos favorecidos.
Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de telefone, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.
É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.
Em se praticando a DIFERENCIAÇÃO DE JUROS, estará protegendo uma atividade, estimulando simultaneamente o desenvolvimento deste segmento de mercado, mantendo e gerando novos empregos, regularização e legalização comercial e, sobretudo, e principalmente:
EVITANDO O DESEMPREGO,
MINIMIZANDO O RISCO DE CRESCIMENTO DA VIOLENCIA, DO FURTO, DO ROUBO.
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE
Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE
BRASILIA - DF
DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA
PROCESSO Nº
PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
Em face de:
01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço
02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL "R" - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.
04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:
pelos fatos que a seguir passa a expor:
DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 –
Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,
CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
DOS FATOS
Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO
Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.
O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar.
A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E........, contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis. DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor. TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final. ERA DOS DINOSSAUROS Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre "Gran Bell". Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico. O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora da CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços. "Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões. · Custo infinitamente menos; · Manutenção eletrônica centralizada; · Isenção de recolhimento de ICMS · Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos; · Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas; · Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japão ou qualquer lugar do mundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO. · Planilha de custo irrisória... TELEMAR LESTE S/A - OI A operadora OI (Telemar leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de: * Taxa de Assinatura; * ICMS * Pulsos excedentes; * Bloqueio para celular; * Bloqueio para ligação à cobrar; * Bloqueio para interurbano; * Identificador de chamada; * Secretária eletrônica; * Serviço despertador; * Informação de hora relógio; * Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório. A CONCESSIONÁRIA OI A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores. A TELEMAR - OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar. COMPETITIVIDADE Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE. NOVOS NICHOS DE MERCADO As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE "an passant", que se destina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII, Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E : · Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; · Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área. Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma: Existem quatro operadoras. TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI. A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado. DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26 - É admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1º - A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. Art. 27 - A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Parágrafo único - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá: I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor. Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço; Parágrafo único - Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento. LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991 Art. 2° - A Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado: a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas; b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional; c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas; e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas; f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência; Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como: I - impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos; II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; II - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários; IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços; V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços; IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa; XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou aoa desenvolvimento de empresas; XVII - constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei; XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei. Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado. Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie. Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos: a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações: b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais , do outro; c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados; d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes; § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir. DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, freqüentemente tem atuado como "BOMBEIRO" apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos. TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de "LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR". Concitou o povo a "BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO" Esbravejando dizia: "Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor" ATRIBUIU à existência de "complõ" e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de "TELEFONE SOCIAL." Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: "NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL". Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma "COISA" sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. "MAIS LARANJAS DE RENAN" Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: "LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele". EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE: · As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a. · Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. · Que a carga tributária é alta. · Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. · Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo. · Que não há boa vontade por parte das empresas. · Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que: "O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores". Ronaldo Sandenberg. OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES. Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se "garfam" se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: · Redução dos impostos. · Diminuição da carga tributária. · Independência da ANATEL. · Transparência das regras que norteiam a atividade. · Auto-regulamentação do setor. DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações. Há quem afirme: "Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil" Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP Luis Guza. "O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso" Outro Executivo do setor afirmou: "O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?" Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? " Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência." "O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL" Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. A ANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses do cidadão. "Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA" "Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição" DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO. De várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado. IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, INPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA "MANDIOCA" DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras "MARACUTAIAS" mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de "GOVERNANÇA CORPORATIVA". "Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo". Disse uma fonte que acompanha as negociações. NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° - È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA O legislador ao elaborar a Le, profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI FATOS AGRAVANTES As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime). ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação" Afirma Kevin Logan. O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008. Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente. DOS PEDIDOS Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparência dos contratos, qualificação e conhecimento dos sócios e contratantes responsáveis, Requer: DAS MEDIDAS PREVENTIVAS: Diante do fundado receio e indicio de grave lesão e difícil reparação ao erário público, requer: a) Adoção de medidas preventivas no sentido de se evitar liberação de verbas à título de financiamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transação comercial. Art. 12 Lei 8.158/91. b) Realização de Inspeção e auditoria sobre o eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processo licitatório. Em que são partes empresas nacionais e estrangeiras. c) Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94 d) Em se deferindo a ocorrência do procedimento licitatório estabelecido no artigo 33 da lei 8.666/93. "Participação de empresas em consorcio" Que sejam previamente cumpridas as exigência dos itens seguintes da mencionada lei. e) Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entre todas as partes contratantes bem como de seus sócios responsáveis, solidários e comprovante de idoneidade econômico-financeira. Termos em que Aguarda deferimento Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CPF 313.300.707-63 Tel: (21) 3637-6069 - 9101-1464 COPIAS DESTA REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA: CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE D AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.prrj.mpf.gov.br TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO www.tcu.gov.br ouvidoria@tcu.gov.br OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOS DEPUTADOS ouvidoriaparlamentar@camara.gov.br SENADO FEDERAL www.senado.gov.br TRANSPARENCIA BRASIL www.transparenciabrasil.org.br IMPRENSA NACIONAL ORGANISMOS INTERNACIONAIS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
gab.presidencia@cade.gov.br rfc822;gab.presidencia@cade.gov.br Gabinete da Presidencia
Diante de tantas atrocidades proferidas e propaladas sobre o CRASH FINANCEIRO AMERICANO, pelo menos em uma comungo totalmente com Vossa Exclencia.
Os "emergentes" os mais pobres, a classe média é com certeza a mais mais prejudicada, a mais penalizada.
Com a ELEVAÇÃO DOS JUROS e consequente RESTRINÇÃO DO CRÉDITO" SERÁ EXATAMENTE AQUELE QUE NÃO CONTRIBUIU NEM TEM NENHUMA CULPA, PARTICIPAÇÃO OU RESPOSABILIDADE que será prejudicado.
A classe média induvidosamente é a mais honesta, a mais honrosa, a menos "CALOTEIRA"
Não nos incluam nesse calote e "BLEFE FINANCEIRO"
MEDIDA OUSADA
TRAFEGO NA CONTRAMÃO
Aposentados civis, militares, serventuários publicos , desde quando foi instituido no Brasil o CRÉDITO CONSIGNADO, com desconto em folha, esta casta sofrida tem proporcionado alta e excelente rentabilidde e injeção de liquidez ao sistema bancário que se traeduzem na mais alta lucratividade jamais vinta e obtida em nenhuma outra aitividde legal e honesta.
Lucro líquido e certo.
Jamais houve risco ou semelhança ao subprime.
2004 - 2008
Inegavelmante a mídia tem demonstrado que a "BAIXA RENDA" ASCENDEU FINANCEIRAMENTE PROPORCIONANDO QUE MUITOS se estabelecessem "EMPREENDEDORISTICAMENTE" mesmo na "ATIVIDADE INFORMAL"
Milhares de t4rabalhadores, médicos, advogados, bancarios, buscaram nesta atividade seu meio de subsistência.
SUPORTE AO MICROEMPREENDEDOR.
A atividade empreendedora informal, que hoje se contitui em milhares de milhares em todo o Brasil, já foi demasiada e duramente atingida com diversos outros planos de governo.
INJUSTIÇA SOCIAL
Não é justo. Não é sensato. Não é prudente privilegiar os desonestos e "CALOTEIROS" e punir os probos e trabalhadores.
Pvivilégio para os desonestos.
Punição para os probos.
DOIS PESOS PARA UMA MESMA MEDIDA.
Nem sempre a regra deve prevalecer.
Tratar os desiguais (honestos) igual aos iguais(caloteiros) é um procedimento injusto
Desde o inicio de 2008 que o Pres. Georg Walker Busch tinha ciência deste problema e de sua gravidade.. Foi leniente. Condescendente. Foi omisso. Permitiu que assim agissem ao fazer "vista grossa ou ouvidor de mercador" ao controle e atividade fiscalizadora do SISTEMA FINANCEIRO, enquanto os "BANQUEIROS" se locupletavam em detrimento do cidadão assalariado.
Em petitório protocolado junto à todos os órgãos de justiça brasileiros, contra BRASILTELECOM, TELEMAR, MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, E ANATEL, em janeiro de 2008, EU MESMO JA ADVERTIA e prenunciava da gravidde do problema.
Como justificar que o Presidente Georg Walker Busch não sabia???
JUSTA E ACERTADA DECISÃO
Recomendo a Vossa Excelencia a adoção de medida no sentido de tratar com discricionariade o cidadão honesto do desonesto.
O cidadão que nunca produziu nada, sempre especulou; daquele que a vida inteira trabalhou, produziu e nada ganhou.
Agos, neste instante, em que sua avida econômica e financeira, começa a tomar um rumo, ser submetido a essa atrocidade, intepérie e injustiça é o mesmo que submeter, e condicioná-lo ao retrocesso, ao fracasso, à falencia total.
DA MEDIDA
O trabalhador e os aposentados ativos, inativos que percebem o valor correspondente a 50 (cincoenta) salários minmos sejam contemplados com redução de juros inferior ao que hora é praticado, em todas as modalidades de emprestimo consignado. considerando que não existe risco. Não existe inadimplencia.
Ao inves de penalizar com aumento de taxa de juros, premiar, contemplar, condecorar quem sempre fez por merecer..
Agindo desta forma, alem de estimular a prática da honestidade estará também assegurando , garantindo a circulação de BENS e SERVIÇOS DE PEQUENA MONTA,.
NAO ESQUEÇA
Que com a modernização das telecomunicações muitos aparelhos e serviços se instalaram e outros pretendem atuar no Brasil.
Aumetar OS JUROS BANCÁRIOS E PROVOCAR DESAQUECIMENTO E DESEMPREGO.
OUSAR PARA CRESCER
Aumentar as taxa de juros de maneira uniforme, de forma igualitária para todos é decretar a sucumbencia dos menos favorecidos.
Será o mesmo que impedir a aquisição de novos aparelhos de telefone, TV DIGITAL, MICROCOMPUTADORES, ETC.
É o mesmo que determinar o FECHAMENTO DE MILHARES DE MICROEMPRESAS.
--
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,
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Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,
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Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146
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BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
de faleconosco@bndes.gov.br
para ceucerto@ibest.com.br
data 4 de dezembro de 2008 18:01
assunto Resposta de Oficio
enviado por bndes.gov.br
Prezado Senhor,
Antonio Gilson de Oliveira
Em decorrência da natureza das pessoas jurídicas envolvidas, a representação oferecida pelo CEUCERTO ao Ministério Público do Rio de Janeiro foi redistribuída para o Ministério Público Federal do Distrito Federal.
Como a análise das matérias abordadas na mencionada representação compete ao MPF, recomendamos que o interessado acompanhe seus trâmites junto àquele órgão.
Atenciosamente,
Central de Atendimento BNDES
®
Para:
Mensagem enviada por CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR
Cidade RIO DE JANEIRO
Estado RJ
GOVERNO FEDERAL ANTECIPA PEDIDO JUDICIAL DO CEUCERTO
Ministro amplia soluções para manter economia em ritmo acelerado
Guido Mantega anuncia mais R$ 10 bilhões para BNDES emprestar a empresas nacionais
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quinta-feira mais R$ 10 bilhões para o BNDES fornecer capital de giro, pré-embarque e empréstimos-ponte para empresas. Mantega disse ainda que o Banco do Brasil vai abrir uma conta de R$ 5 bilhões para micro e pequenas empresas, mas não deu detalhes. (Leia Mais)
Mantega anunciou também a extensão do prazo para recolhimento de tributos
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Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República –
DF - BRASILIA - DISTRITO FEDERAL
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da Republica no Rio de Janeiro
Processo nº: SÃO VÁRIOS. EM DIVERSOS ÓRGÃOS
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3087.8742 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, agindo em substituição processual do Agente Publico Federal em defesa do patrimônio e erários públicos, conforme lhe faculta a Magna Carta Constitucional, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 7.347 DE 24/07/1985, Código Penal Brasil, art. 194 § 3º - I -CRIME PRATICDO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA, propor a presente:
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
Em face de:
1) UNIÃO FEDERAL, neste ato representado por Sua Excia. Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil Senhor Luiz Inácio Lulla da Silva, com sede no Palácio do Planalto Brasília - DF. Representado pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, Dr. José Antonio Dias Toffoli, com sede no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Edifício Sede, Brasília (DF) - CEP: 70.610-460 José Antonio Dias Toffoli,
2) BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - 70074-900 - Brasília - DF, Neste ato representado por Exmo. Senhor Dr. Henrique Meireles.
3) MINISTERIO DA FAZENDA, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco P - 70048-900 - Brasília - DF - Pabx: (61)3412-2000/3000 Neste ato representado por Exmo. Sr. Guido Mantega
4) COPOM - COMITE DE POLÍTICA MONETÁRIA, com sede na Brasilia - DF, neste ato representado por Exmo. Sr. ( Não informam enedreço e qualificação da Diretoria.
5) BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, com sede na Av. Chile 500 - Centro - Rio de Janeiro - neste ato representado por seu Presidente Dr. Luciano Coutinho,
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
BANCOS, AGENTES FINANCEIROS QUE JÁ FORAM CONTEMPLADOS COM VERBAS PÚBLICAS À TÍTULO DE "SUPORTE E COBERTURA DO BNDES"
Pelos fatos que a seguir passa a expor:
DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
O Autor, CEUCERTO - Conselho de Usuários, tem por finalidade precípua a defesa dos interesses e direitos coletivos e difusos de todas as modalidades de usuários de bens e serviços de telecomunicações fixa, móvel e internet.
O Conselho CEUCERTO, constituído há mais de anos, nos termos da Lei Civil, está legal, jurídica e vocacionalmente instituído e constitucionalmente amparado è defender os interesses coletivos dos seus associados ou mesmo daqueles que buscam a defesa dos seus interesses amparados pela Lei 8.078/90.
O Artigo V, inciso XXI da Constituição Federal confere às Entidades Associativas a legitimidade de representar os seus associados.
O código de Defesa do Consumidor, em seu artigo, 110, confere e ratifica a legitimação, para que seja combatido em juízo quaisquer lesões e qualquer interesse coletivo ou difuso, sendo estes interesses perfeitamente enquadráveis a espécie.
O CONSELHO CEUCERTO tem por conseguinte, legítimo interesse e DEVER DE AGIR NA DEFESA DOS INTERESSES DOS CIDADÃOS CONSUMIDORES, FISCALIZANDO O ABUSO DO FORNECEDOR, A FIM DE QUE ESTE RESPEITE OS PRINCIPIOS DA LEGALIDDE, MORALIDDE, DOS CONTRATOS E PREÇOS.
Artigo 83 - Para defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Artigo 91 - Os legitimados de que trata este artigo 82, (CDC) poderão propor em NOME PRÓPRIO e NO INTEERESSE DAS VÍTIMAS OU SEUS SUCESSORES, AÇÃO COLETIVA DE RESPONSABILIDDE PELOS DANOS INDIVIDUALMENTE SOFRIDOS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 105.
Lei 8429/92 - Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
CÓDIGO CIVIL
Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
FUDAMENTO JURÍDICOS
Amparado nos artigos 273, 461, 890 e seguintes do CPC, combinado com o artigo 192 da Constituição Federal e artigos 6º - V, 42 da Lei 8.078/90 COD. DEFESA DO CONSUMIDOR e LEI DE USURA DECRETO Nº 22.626 de 07.04.1933. Lei 869, de 18 de novembro de 1938, artigo 4º e na Lei do Crime contra a Economia Popular e LEI Nº 7.347 DE 24 .07.1985, Código Penal Brasileiro, Art. 194 §3º - I. CRIME PRATICADO EM ÉPOCA DE GRAVE CRISE ECONÔMICA.
DOSFATOS
CONSTITUCIONAIS PRECEDENTES
A Suprema Carta Constitucional Brasileira, que entrou em vigor a DUAS DÉCADAS ATRÁS, estabelece em seu:
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios.:
I - SOBERANIA NACIONAL;
II - PROPRIEDDE PRIVADA;
III - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPIRIEDADE;
IV - LIVRE CONCORRÊNCIA;
V - DEFESA DO CONSUMIDOR;
VII- REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS;
VIII - BUSCA DO PLENO EMPREGO
IX -TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Art. 172 - A Lei disciplinará, com base no interesse Nacional os investimento de capital estrangeiro, incentivará os investimento e regulará a remesse dos lucros.
Art. 173 - § 1º - A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem a atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 4 - A Lei reprimirá o abuso de por econômico que vise a diminuição dos mercados a eliminação da concorrência e ao AUMENTO ARBITRÁRIO DOS LUCROS.
§ 5 - A Lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-se às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Brasília, 31 de outubro de 2005.
Alexandre Schwartsman Diretor
Regulamento anexo à Circular 3.297, de 31 de outubro de 2005. Capítulo I OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementara política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés e analisar o Relatório de Inflação a que se refere o Decreto3.088, de 21 de junho de 1999. O COPOM foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral. Art. 192 - O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir os interresses da coletividade, será regulado em lei complementar, que disporá inclusive sobre:
VIII -
§ 3º - As taxas de juros reais, nelas incluindo comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, A COBRANÇA ACIMA DESTE LIMITE SERÁ CONCEITUADA COMO CRIME DE USURA, PUNIDO EM TODAS A SUAS MODALIDADES, NOS TERMOS QUE A LEI DETERMINAR.
JUROS
A porcentagem dos juros estabelecidos pelo Governo se constituem em ATITUDE CRIMINOSA por contrariar o pré-estabelecido em vasta legislação federal.
À principio o preceito Constitucional Federal que determina em 12% ao ano e QUE TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
Da mesma forma que os POSTOS DE GASOLINA e várias empresas não podem nivelar, igualar os preços dos combustíveis, sob pena de incorrerem em CRIME DE CARTELIZAÇÃO, SUBTRAÇÃO DA COMPETITIVIDADE, ELIMINAÇÃO DA CONCORRENCIA, OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS TAMBEM NÃO PODEM ESTABELECER, MANTER UMA TAXA DE JUROS DE MANEIRA UNIFORME EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL.
Dentro desta ótica o Governo, o Banco Centra e o COMITE DE POLITICA MONETÁRIA, estão incursos nas sanções penais, pois que os bancos do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que são subordinados a administração Federal, tem sua administração e procedimentos estabelecidos pelos Agentes Públicos Executivos Federais.
Agindo assim o Executivo descumpre a Lei da competitividade, da concorrência da livre iniciativa, das leis de mercado, Descumpre a legislação de estímulo a formação de iniciativas concorrenciais e a criação de pequenas empresas. PRATICAM E ESTIMULAM A ESPECULAÇÃO FINANCEIRA ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
A competitividade entre a rede bancária na prestação serviços e juros é uma imposição da lei .
O BANCO DO BRASIL E OUTROS BANCOS ESTADUAIS deveriam ser os primeiros a REDUZIR OS JUROS, OS PRIRMEIROS A DAR O EXEMPLO E PRINCIPALMENTE PRATICAR A COMPETITIVIDADE E REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS.
O COPOM foi instituído em 20 de junho de 1996, com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa de juros. A criação do Comitê buscou proporcionar maior transparência e ritual adequado ao processo decisório, a exemplo do que já era adotado pelo Federal Open Market Committee (FOMC) do Banco Central dos Estados Unidos e pelo Central Bank Council, do Banco Central da Alemanha. Em junho de 1998, o Banco da Inglaterra também instituiu o seu Monetary Policy Committee (MPC), assim como o Banco Central Europeu, desde a criação da moeda única em janeiro de 1999. Atualmente, uma vasta gama de autoridades monetárias em todo o mundo adota prática semelhante, facilitando o processo decisório, a transparência e a comunicação com o público em geral.
REFORÇO CONSTITUCIONAL
Revigorando, ratificando o principio constitucional, a LEI 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, o mais avançado e ousado instrumento de defesa do cidadão, em todo o mundo, estabelece em seu:
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
Art. 6º - São direitos do consumidor:
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
GANÂNCIA X ARDIL
Ora, a despeito do que estabelece o velho, arcaico e obsoleto CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, e, diga-se "an passant" desde os tempos de Jesus, "zaqueu" e das Leis Afonsinas, já era considerado crime a cobrança de IMPOSTOS EXORBITANTES.
Os agente financeiros bancários, muito embora a Constituição, vede esta prática a quase 20 anos, em porcentual superior a 12% ao ano. O Poder Executivo, mantendo-se conivente e leniente, complacente, ainda não se dispôs REGULAMENTAR.
É de pleno conhecimento do Poder Publico Executivo Federal que os Agentes Financeiros, mesmo diante da estabilização do DOLAR, moeda estrangeira que sempre foi utilizada, indevidamente, como referencial e parâmetros de correção de valores, sempre se locupletaram com extorsivos juros.
Durante os anos 1994/1998, no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, quando os preços dos bens e serviços se achavam absolutamente "congelados, estabilizados em níveis estáveis", mesmo assim, os bancos foram os que mais ostentaram contabilmente, arbitrário aumento líquido dos lucros. O presidente FHC classificou de "APROPRIAÇÃO INDÉBITA" e declarou que praticavam "CRIME DE USURA"
DOS FATOS
INÍCIO DA CRISE FINANCEIRA
CRASH FINANCEIRO AMERICANO
O mercado financeiro internacional, devido a indiscutível má gerencia, ausência de ação fiscalizadora por partes do Poder Público Americano, foi deflagrado um repentino processo inflacionário e recessivo, atribuído aos SUBPRIMES que se estendeu ao MUNDO FINANCEIRO INTERNACIONAL ACARRETANDO SUBITA, DESCONTROLADA VARIAÇÃO CAMBIAL DA MOEDA CAMBIAL e RUMORES DE RECESSÃO EM DIVERSOS SEGMENTOS ECONOMICO-FINANCEIROS.
O crash, quebra-quebra a brusca recessão em que mergulhou os bancos AMERICANOS e outros internacionalmente famosos e poderosos foi devido a má gestão administrativa de seus Diretores-Presidentes e Agentes Públicos que foram omissos, negligentes na função e ação fiscalizadora.
Mesmo residindo no Brasil e pouco conhecendo de economia e das crises financeiras americanas, na primeira semana de janeiro de 2008, em processo protocolado junto ao Tribunal de Contas da União, Proc. Geral da República, Ministério Publico Federal do RJ, CADE, SDE, SNDE, que tem por finalidade IMPEDIR A TRANSAÇÃO COMERCIAL, AINDA NÃO DEFINIDA E EM NADA EXPLICADA, DA FUSÃO, CISÃO, JUNÇÃO, bem como SUSPENDER, IMPEDIR DOMINIO E MONOPÓLIO DE MERCADO NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES, CANCELAR / SUSTAR A LIBERAÇÃO / REPASSE DE VERBAS DE 5.8 BILHÕES DE REAIS PELO BNDES PARA A TELEMAR, A TITULO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DA BRASILTELECOM. Ainda na primeira semana de janeiro de 2008, prenuncia que o CRASH AMERICANO a QUEBRADEIRA bancaria está apenas começando e que a tendência seria piorar.
Ora, Os Presidentes George Walker Bush e do FED, tinham, com certeza, ciência da gravidade dos problemas financeiros que iriam eclodir e aterrorizar o mercado e economia internacionais.
Á principio, pelo menos que tenha sido noticiado, nenhuma NOTA FOI LEVADA À IMPRENSA.
Somente agora, nos últimos dias que antecedem as ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS NO EUA, É QUE O PROBLEMA "vazou" vindo à público e conhecimento internacional, presumindo-se que pretendiam fazer das eleições americanas o "band aid" seja com a adesão das agremiações políticas seja com o clamor e solidariedade do povo americano.
Acreditavam que o calor das eleições o "QUEBRADEIRA" passaria com menor gravidade.
O Presidente Bush tinha consciência do problema, da gravidade e principalmente do caos financeiro internacional que iria causar. Agiu com leniência. Permitiu, admitiu, omitiu-se do dever de oficio e função pública. Foi negligente ou permitiu que fossem no exercício da função fiscalizadora.
O Presidente George Walker Bush deseja amenizar o problema arcando / assumindo as perdas, pagando os prejuízos com dinheiro público.
Porque não se confisca o patrimônio dos empresários banqueiros QUE SÃO DETENTORES DAS MAIORES FORTUNAS DO PLANETA E QUE DERAM CAUSA AOS PREJUÍZOS? Porque essa intervenção e ingerência do Poder Público do DOMINIO PRIVADO, utilizando verba do erário público, dos serviços sociais, para salva-guarda daqueles que perdulários que sempre arrancaram a frio os escalpos dos menos afortunados.
DOS REFLEXOS NO BRASIL
DA CRISE FINANCEIRA AMERICANA.
Desde os primeiros dias de 2008, que este patrono, vem reiteradamente, diariamente, remetendo "SPANS" para todos os ÓRGÃOS E MEMBROS DO GOVERNO FEDERAL, STF, STJ, CADE, SDE, AGU, CGU, SENADO, CADE e diversos outros inclusive imprensa nacional e internacional, via e-mail e blogs, que esta crise estava apenas começando. Que iria se agravar. Somente agora, depois que o Presidente Bush se manifestou e, depois, muito depois, alguns parlamentares se manifestaram, o Presidente Luiz Inácio Lula veio à público para dizer que essa marolinha não iria se atrever atravessar o atlântico. Determinando ao seu "filho busch" para resolver o problema por lá para não respingar no Brasil.
DESCALABROS JURÍDICOS FINANCEIROS
ABSURDOS PRATICADOS
Durante anos e anos a mídia especializada em finanças, economia e desenvolvimento social tem destacado que:
No Brasil os JUROS BANCÁRIOS SÃO OS MAIS ALTOS DO MUNDO;Que as diferenças sociais e a CORRUPÇAO estão entre os piores e mais graves do mundo.
OS BANCOS E EMPRESAS MULTINACIONAIS
Jamais investiram seus lucros e cumpriram com suas responsabilidades
sociais no Brasil. Seus lucros foram sempre expatriados para suas matrizes no exterior.
A distorção flagrante e abusivamente constatada para elevação do lucro fácil e extorsivo capitalizado mensalmente, contrariando o dispositivo constitucional, de defesa do consumidor e legislação penal, marcaram a escalada ascensional conduzindo a este
QUADRO CAÓTICO DE MERGULHO DE RECESSÃO E DEPRESSÃO ECONÔMICO FINANCEIRO.
Esses Agentes Financeiros ao longo de todos esses anos, à luz da legislação pátria, e, especialmente no que diz pertinência às normas da Lei DO COLARINHO BRANCO, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, LEI DE USUARA e 8.078/90, sempre trabalharam com contratos sujeitos a anulabilidade, leoninos, eivados de abusividade, nulidades, com juros sobre juros capitalizados mensalmente e variabilidade unilateral das obrigações pecuniárias, associadas às demais infrações da legislação pertinentes, que sempre desequilibraram a relação contratual.
EMPRESTIMOS CONSIGNADOS
Esta modalidade de crédito implantado recentemente, constitui um dos mais aviltantes exemplos de extorsão, estelionato e usura praticado contra o cidadão, com aquiescência do PODER PUBLICO FEDERAL e daqueles que tem a obrigação e o PODER DEVER INESCUSAVEL DE AGIR e simplesmente silenciaram.
A exigência dos juros, nos percentuais cobrados pelas FINANCEIRAS, sobre EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, sem constituem em um verdadeiro assalto. Um acinte. Uma afronta a toda legislação.
OS BANCOS
OS AGENTES FINANCEIROS
Sempre procederam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor e em ofensa aos princípios fundamentais do sistema jurídico.
Os Agentes Financeiros sempre atuaram comercialmente COM pratica atidas como ilegais, abusiva, prevalecendo-se da fraqueza, ignorância, desequilíbrio contratual ou da condição social do consumidor;
Sempre elevaram, ao seu bel prazer, o valor das tarifas e serviços;
Aplicar formula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido, tornou-se rotina.
A cobrança de juros em desacordo com as leis vigentes de proteção ao consumidor sempre estabeleceram obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa fé, a equidade e colocando o consumidor em desvantagem exagerada
No caso de inadimplência metem por "GUELRA" abaixo os juros, custos e outras despesas mais e ainda criam uma atmosfera de guerra psicológica e mental com ameaça de busca, apreensão e penhora dos bens deste, dos fiadores, transtornando totalmente a vida profissional e familiar de todos.
DOS JUROS E LUCROS ARBITRÁRIOS
Nesta primeira quinzena de outubro alguns bancos brasileiros, tais como o BRADESCO e ITAU, publicaram seus balanços ostentando seus LUCROS IRRISÓRIOS.
LEI DE USURA
CRIME DO COLARINHO BRANCO
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Necessário se faz ressaltar o fato de que o Agente Financeiro Comercial, tom o capital depositado pelo particular, para investimento ao consumidor em geral, e, remunera-o em taxas de juros que, sequer alcançam o patamar de 12% (doze por cento) ao ano.
Por outra feita, quando o tomador do empréstimo é o consumidor, pretende exigir espoliativamente, remuneração do seu capital em proporções aviltantes e flagrantemente extorsivas, ferindo desta forma o principio da cumutatividade, da boa fé, da moralidade e mormente a norma expressa no artigo 39 - V da Lei 8.078/90;
Não podemos ignorar e atentar para o disposto no artigo 192 - Parágrafo 3º, que estabelece o limite máximo de cobrança de juros em percentuais de 12% ao ano.
Neste contexto, valiosa, inesquecível e imprescindível é a tese do nosso insigne magistrado, professor carioca da Escola Superior de Magistratura e Desembargador Dr. NAGIB SLAIBE FILHO, em sua obra:
ANOTAÇAÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1998
Não deixando dúvidas, quanto a aplicabilidade imediata de norma constitucional, à dispeito de que, tendo fixado a Constituição Federal, em 12%, nenhuma outra norma infraconstitucional poderá dispor contrariamente aos limites por ela traçado".
DO IMPROCEDENTE SUPORTE
E
INJUSTIFICADA COBERTURA
Conforme demonstrado está e o Presidente Luiz Inácio Lula foi bastante enfático e suas falas que também foram ré-ratificadas pelos Ministros da Fazenda, Banco Central e COPOM - CONSELHO DE POLITICA MONETÁRIA, os bancos brasileiros são empresas sólidas, submetidos a permanente atuação fiscalizadora, portanto sem os riscos de insolvência ou de liquidez a que estavam e foram o bancos estrangeiros.
Com objetivo de evitar ou minimizar os efeitos e reflexos da CRISE FINANCEIRA INTERNACIONAL O Presidente Lula determina por meio de MEDIDAS PROVISORIA 452 E 453 A LIBERAÇÃO DE VERBAS NA ORDEM DE BILHÕES DE REAIS.A maneira irresponsável como essas verbas irão ser rapidamente liberadas, em meio ao calor da crise e dos interesses "comissionários"
FACILITAÇÃO DE EMPRETIMOS PARA BANCOS E CONSTUTORAS
financeiros particulares, a restituição desses valores ao erário público é temerária e de difícil restituição.
Ora, sabidamente a crise financeira, as dificuldade no consumo, a manutenção no emprego, pagamento das contas de luz, telefone ou mantença do lar, não estão verdadeiramente entre aqueles que residem às margens do Lago Paranoá, Morumbi, São Conrado, Beverly Hills. Não é essa minoria privilegiada que vive às custas da especulação imobiliária, financeira e que se constituem em menos de 10% de toda população nacional, que recaem as responsabilidades de empregabilidade e compromissos sociais com os noventa por cento da população restante economicamente ativa.
São os micro empresários, o comércio, as indústrias, os escritórios, as pequenas empresas os micro empreendedores que são responsáveis pela grande maioria dos empregos em todo o pais, e, estes não podem ser tratados de forma discriminatória.
São esses pequenos negócios que sobrevivem às duras penas, operando diariamente verdadeiros milagres, para sua sobrevivência e de seus dependentes funcionários, que O GOVERNO DEVERIA LIBERAR UMA LINHA DE CRÉDITO. PROPORCIONAR MENOS DIFICULDADES. MENOS BUROCRACIA.
A Constituição Brasileira determina que são as pequenas empresas com sede em território nacional que devem ter prioridade e apoio Governamental.
Agindo na contramão do estabelecido o Presidente Lula, prioriza as multinacionais que irão expatriar seus lucros conduzindo e elevando o status e índice social do brasileiro ao patamar de HAITI e NIGÉRIA.
Como? De que forma a pessoa descapitalizada, sem dinheiro, cheio de contas à pagar irá estimular o consumo?
De que forma o trabalhador, o desempregado que tem seu salário dia à dia mais apoucado, irá realizar e adquirir seu sonho de consumo, a TV de plasma, o carro novo, sua viagem de férias, se os JUROS AUMENTARAM, OS PRAZOS DIMINUIRAM, O VALOR DAS PARCELAS CRESCERAM, AUMENTARAM AS EXIGÊNCIAS, somando e acrescendo-se a tudo isto as incertezas do comportamento futuro do mercado?
Somente quem ganha e recebe grandes quantias de dinheiro fácil, na ordem de 5milhões de reais, de empresa multinacional tipo Fábio Lula é que não está preocupado com o preço do bacalhau e tem com certeza condição de manter inalterado seu consumo e suas vaidades.
WALL STREET
Enquanto o pânico tomava conta das bolsas em wall street, e NASDAQ submergia as profundezas financeiras negativas, o Presidente Lula insistia em afirmar que esse tisunami não atingia o Brasil nem nossa economia. O Brasil não mais era subserviente ou uma nação dependente ou sujeitos as turbulências externas. Chegou a ser ríspido, indelicado e atribuiu à oposição política partidária uma CONSPIRAÇÃO NEGATIVA, DESEJO DE FRACASSO e RECESSÃO NA ECONOMIA BRASILEIRA, com objetivo a auferir vantagens eleitorais.
Enquanto o mercado financeiro e paises estrangeiros reduzem suas taxas de juros, o Governo Brasileiro insiste no aumento ou manutenção da taxa selic e dos juros.
OPEP
"COLAPSO DRAMÁTICO"
Enquanto os paises exportadores de petróleo afundam deixando as coisas mais pretas e os preços das commoditys naufragam, mais uma vez O presidente Lula, reprisa e reafirma que os novos poços petrolíferos de pré-sal descobertos no Brasil, irão colocar no Brasil no grupo dos G8, que a renda per capita, a educação e o padrão social irá melhorar significativamente.
O mercado Financeiro mundial despenca, o Presidente Lula determina que o Banco Central venda dólares e alardeia que o Brasil possui reservas suficientes para debelar e controlar a crise.
ESPECULAÇÃO FINANCEIRA
CONTRA A MOEDA BRASILEIRA
A especulação financeira é permitida, praticada e estimulada pelo próprio Governo ao manter os elevados juros que estimulam a aplicação rápida e momentânea de CAPITAL ESTRANGEIRO e se evadem quando se tornam reduzidos, insatisfatórios e pouco atraentes. Desta forma o Banco Central é o maior intermediário, corretor e despachante dos INVESTIDORES ESTRANGEIROS que transforma o Brasil e fonte farta de captação de juros fáceis e isento de tributação.
FUNDO SOBERANO DE POUPANÇA
Que tem a finalidade de dar suporte financeiro às empresas brasileiras que atuam no exterior se subsume em AUTÊNTICA AGRESSÃO AO CIDADÃO COMUM E POVO BRASILEIRO.
O cidadão brasileiro a quem e sobre quem recai a mais injusta CARGA DE IMPOSTOS Não tem a mínima compensação pelos TRIBUTOS PAGOS.
A SAÚDE inexiste. Segurança precária. Mesmo diante de tantos e visíveis DESCALABROS a preferência é priorizar os grandes GRUPOS EMPRESARIAIS.
Mesmo com institutos de pesquisa, de opinião focando no Brasil essas desigualdades sociais, econômicas e financeiras o GOVERNO, MOVIDO P3ELO ESPIRITO SEGREGACIONAL E APARTHEID É TAXATIVO E SE MANTEM FIRME NO SEU PROPÓSITO EM DISTRIBUIR DINHEIRO PÚBLICO EM DETRIMENTO DO CIDADÃO.
Quem precisa, deve ter atendimento especial, prioridade e TRATAMENTO FAVORECIDO SÃO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONSTITUIDAS SOB AS LEIS BRASILEIRAS E QUE TENHA SUA SEDE E ADMINISTRAÇÃO NO PAÍS.
Priorizar que quem está estabelecido no exterior e CONTRARIAR, DESCUMPRIR O QUE ESTÁ ESTABELECIDO NA MAGNA CARTA CONSTITUCIONAL.
O Fundo Soberano se constitui verdadeiramente na fórmula legal de expatriar IRREGULAR e INDEVIDAMENTE o capital nacional.
MEDIDA PROVISORIA 452 / 453
A sangria desatada e liberação descontrolada de verbas públicas para CONSTRUTORAS não irá reduzir preço do produto imobiliário, nem os valores "DOADOS" SERÃO RESTITUIDOS FUTURAMENTE.
NA FORMA COMO ESTÁ AGINDO O GOVERNO, O PODER PUBLICO ESTÁ INTERFERINDO NA ECONOMIA DE MERCADO para favorecer, beneficiar uma casta já popularmente conhecida como caloteiras.
Emprestar, DOAR DINHEIRO para grandes empresas e não REDUZIR OS JUROS PARA NÍVEIS INFERIORES A 13,75% que s]ao considerados a longa data OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO, não irá estimular o CONSUMIDOR FINAL, O COMPRADOR ASSALARIADO, Estes juros estratosféricos estimulam a recessão e em absolutamente em nada contribuem para o crescimento ou controle da inflação.
Se é impedindo o CONSUMO que se controla o processo inflacionário e elevação dos preços melhor do que JUROS ALTOS É A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CHUMBINHO E RACOMIM PARA A POPULAÇÃO. MATA LOGO E ACABA COM O PROBLEMA. Ninguém compra. Ninguém consome. Os estoques se amontoam, apodrecem. Ai sim os preços ficam estabilizados. Se o processo de INANIÇÃO bastasse para controle da inflação, paises que vivem na mais absoluta miséria humana não teriam seus gêneros alimentícios tão caros e de difícil acesso.
Não é MATANDO os CACHORROS que vamos controlar a PRAGA DE CARRAPATOS.
Isto posto diante de tantas ilegalidades, afrontas, acintes ao texto constitucional requer:
DO PEDIDO
1.
IMEDIATA SUSPENÇÃO E CANCELAMENTO DE LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICA PELO BANCO CENTRAL, BNDES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AS CONSTRUTORAS E BANCOS À TÍTULO DE SUPORTE, EMPRESTIMO. SEM O DEVIDO E EFEIVO CONTRATO DE RESSARCIMENTO E ENCARGOS E RESPOSABILIDADES INERENTES A TODOS OS BRASILEIROS.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
2008/12/2
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Atenciosamente,
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° andar,
Brasília/DF, CEP 70070-917
0800 702 1111
Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 06 - Bloco O - Ed. Órgãos Centrais - 7º andar
70070-917 - Brasília/DF - Tel.: 146
www.ouvidoria.fazenda.gov.br
CEUCERTO DELEGACIA DO CONSUMIDOR DELEGACIA para aspasassociaca., antoniogilsond., aspasassociaca., antoniogilsond., mim
mostrar detalhes 26 mar Responder
---------- Forwarded message ----------
From: OUVID/Ouvidoria do Banco Central
Date: 25/03/2009 17:45
Subject: Banco Central Responde - Demanda 2009/076523
To: "delegaciadoconsumidor@gmail.com"
Ao
CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET,
Prezados Srs,
Em atenção à demanda de V.Sas., de registro n° 2009/076523, a área técnica responsável pelo assunto informa que:
“Com respeito às taxas de juros praticadas no País, o Banco Central do Brasil tem sempre em conta a necessária cautela na condução da política monetária, quando a questão em pauta é o risco de inflação. A manutenção da taxa de juros nos patamares recentes consistiu, até o momento, em condição indispensável ao controle da inflação, que por sua vez é condição primeira para a promoção do crescimento sustentado. A trajetória de retorno dos juros a níveis mais baixos exige prudência, a fim de que não haja qualquer risco de retomada do processo inflacionário, o que poria a perder todos os esforços envidados até o momento.
A redução da taxa SELIC em dois pontos e meio percentuais, nas duas últimas reuniões do Comitê de Política Monetária (COPOM), é um passo nesta direção. É fato que em momentos de forte aversão ao risco como o que presenciamos neste momento, em virtude da crise por que passa o sistema financeiro internacional, tem-se como um dos efeitos mais preocupantes a retração de linhas de crédito por parte das instituições financeiras. O Governo vem atuando firmemente, buscando minorar estes impactos. Considerando a sua missão institucional, bem como os meios à sua disposição para cumpri-la, O Banco Central do Brasil está atento aos aspectos levantados e não tem poupado esforços na sua luta constante para reduzir ao mínimo os impactos da retração do crédito. Os comentários apresentados contribuirão de forma positiva para nossas discussões sobre a matéria.”
Agradecemos sua manifestação e colocamo-nos a seu dispor.
Atenciosamente,
Ouvidoria do Banco Central do Brasil
Hélio José Ferreira
Ouvidor
Por favor, não responda esta mensagem. Para novo contato, acesse o Portal do Cidadão na página do Banco Central do Brasil em http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/atendimento.asp?idpai...
--
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
Diogo Mainardi
A última sobre
DANIEL DANTAS
"Dantas perguntou ao empreiteiro
Sérgio Andrade qual era o papel de
Lula no esquema do mensalão.
Andrade, que é amigo de Lula, respondeu que
o presidente não apenas sabia de tudo,
como comandava o esquema"
Daniel Dantas já enjoou. Eu sei. Esta é minha última coluna sobre ele. Não quero virar um Mino Carta. Volto ao assunto apenas porque preciso me livrar de todo o material que acumulei nos últimos meses e que agora, com o acordo entre Daniel Dantas e Lula, perdeu a validade. Nada do que eu disser terá efeito prático. Dane-se. O que me interessa é esclarecer alguns pontos que ainda permanecem no ar.
Meu primeiro contato com Daniel Dantas e seus homens ocorreu em setembro do ano passado, depois que publiquei duas colunas acusando-o de ter financiado o mensalão. De lá para cá, foram muitos outros encontros, que me permitiram reconstruir suas idas e vindas com o governo. O que Daniel Dantas e seus homens me contaram confidencialmente foi o seguinte:
• Em meados de 2002, Naji Nahas informou a Daniel Dantas que o presidente da Telemar, Carlos Jereissati, tinha assinado um acordo com o PT, em troca de dinheiro para a campanha eleitoral. Pelo acordo, o governo tomaria a Brasil Telecom de Daniel Dantas e a entregaria à Telemar.
• Daniel Dantas reagiu da única maneira que conhece, oferecendo ele também dinheiro para a campanha de Lula. Em 30 de setembro de 2002, depois de tratar com Delúbio Soares e Antonio Palocci, um de seus homens entregou-lhes 2 milhões de dólares, num hotel em São Paulo.
• Quando Lula foi eleito, o presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb, assumiu o comando da trama lulista para tomar a Brasil Telecom. Daniel Dantas me mostrou uma carta de Casseb à diretoria do Citigroup. Na carta, Casseb afirmava que Lula odiava Daniel Dantas e que faria de tudo para tirá-lo da Brasil Telecom.
• Daniel Dantas teve acesso também a um documento que relata o encontro entre a diretoria internacional do Citigroup e Lula. O principal assunto do encontro era a retirada de Daniel Dantas da Brasil Telecom. Lula alega que nunca soube da bandalheira que ocorria à sua volta, mas o fato é que ele interferiu pessoalmente numa disputa comercial, pressionando um banco estrangeiro a favorecer um grupo privado que o financiava em detrimento de outro.
• Daniel Dantas perguntou ao empreiteiro Sérgio Andrade, da Andrade Gutierrez, qual era o papel de Lula no esquema do mensalão. Sérgio Andrade, que é amigo de Lula, respondeu que o presidente não apenas sabia de tudo, como comandava o esquema.
O resto da história já foi contado aqui e em outras matérias de VEJA, do achaque de 50 milhões de dólares praticado por Delúbio Soares à ajuda prestada por Daniel Dantas para acobertar o superfaturamento da empresa do filho de Lula. O único ponto que resta em aberto é a Kroll. Daniel Dantas conta que contratou a empresa para investigar um suposto desvio de dinheiro do presidente da Telecom Italia, Roberto Colaninno, na compra da CRT. Quando o caso de espionagem veio à tona, Daniel Dantas temeu ser preso. Um agente da Kroll foi contratado então para descobrir os dados bancários de Lula e de seus ministros no exterior. A lista que ele apresentou é aquela que está em poder do procurador-geral da República. Daniel Dantas tratou de desmerecer publicamente o trabalho do agente da Kroll, considerando seus achados inverossímeis. Em particular, ele e seus homens são muito menos céticos. Eles acreditam no agente da Kroll. Eu também.
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Exmo. Sr. Secretário da Secretária de Direitos Econômicos - SDE
Exmo. Sr. Secretário Nacional da Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE
BRASILIA - DF
DISTRIBUIÇÃO POR PLANILHA
PROCESSO Nº
PGR/RJ/ DF / STF / TCU / AGU / CGU.
CEUCERTO - CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.308.391/0001-20, com SEDE NACIONAL estabelecida na Av. Luiza Fontenelle nº 300 - ENTRADA DA EMBRATEL, Bairro Cidade Satélite - Município de Tangua, CEP 24-890000 - Tel. 21 - 3637-6069 - 97280476 - 9101-1464 EMAIL ceucerto@ibest.com.br antoniogilsondeo@gmail.com antoniogilsondeo@bol.com.br neste ato representado por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, portador do CPF 313.300.707-63, vem mui respeitosamente, conforme lhe faculta a Constituição Federal, com fundamento na vasta Legislação Federal LEI 9.472 / 16/07/1997, LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, PORTARIA 663 18/07/1979, NORMA 05/1979 - ARTIGO 71, RESOLUÇÃO 85 DE 30/12//1998 ARTIGO 91 E ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº 2.372 DE 09/02/1999, LEI 8.429 de 02 de junho de 1992. Art. 14°, LEI 8.884/ de 11 de julho de 1994, art. 29, 52, 53, 54, 59, 62, LEI 8.666/93, LEI 8.883/94, LEI 8.987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, art. 30°, 7°, 9°, § 3º, § 4°, art. 26, §1º, propor a presente
REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA
Em face de:
01) TELEMAR NORTE LESTE S/A (ATUALMENTE OI) Não informam a qualificação nem o endereço
02) BRASIL TELECOM - BRT Não informam a qualificação nem o endereço
LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS
03) MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios, BL "R" - 8º andar - CEP 70.004-900, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Ministro das Comunicações HELIO COSTA, Brasília - DF.
04) ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Autarquia Federal, criada pela Lei n° 9.472/97 com sede na SAUS Quadra 06 - Bloco "H", Ed. Ministro Sergio Mota - Brasília - DF - CEP 70.070.940 - Tel. (61) 3312.2000, neste ato representado por seu Presidente Ronaldo Sandenberg:
pelos fatos que a seguir passa a expor:
DO DIREITO DE PROPOR AÇÃO
Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no $ 1° do art. 113. Lei 8429/92 –
Art. 14° - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
XXXIV - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa do direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais,
CÓDIGO CIVIL Art. Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
DOS FATOS
Até meados dos anos de 1996, 1997 os serviços de telecomunicações no Brasil se constituíam em MONOPÓLIO ESTATAL. DA PRIVATIZAÇÃO
Com o advento da LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES n° 9.472 de 16.07.1997, que estabeleceu a privatização e em decorrência dando origem às várias empresas nos estados brasileiros, em atendimento ao preceito Constitucional contido no artigo 175 e na Lei 8987/95. Atualmente os serviços concedidos de telecomunicações são regulados por vasta legislação que são freqüentemente reeditadas, modificadas, revogadas, acomodadas e adaptadas aos interesses individuais e empresariais, em detrimento dos usuários e consumidores de bens e serviços de telecomunicações.
O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Gestor máximo desta modalidade de prestação de serviço se mostra indiferente e ex-adverso, com visível demonstração de interesses antagônicos aos da ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, com a qual tem explícitas manifestações de divergências, diferenças e conflitos de administração e outros de ordem pessoal. Diante de tantos, diversos e sucessivos interesse3s conflitantes que se estendem da área administrativa, econômica, financeira e se prolongam alem da fronteira inescusável obrigação da fiscalização diuturna dos serviços oferecidos a população, as concessionárias seguem sem gerencia e controle seu voraz apetite de enriquecimento sem causa, a expensas do engodo junto ao cidadão com a omissão e leniência do PODER PÚBLICO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES Define a lei: Compete ao Ministério das Comunicações definir a política, as prioridades, diretrizes, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas na área de telecomunicações e devendo a ANATEL, implementar, acompanhar e fiscalizar.
A LGT - LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES
define com clareza a modalidade de serviço disponibilizado, denominado STFC - Serviço Telefônico Fixo Cumutado, destinado ao uso público em geral. Nas grandes capitais, especialmente no Rio de Janeiro e São Paulo, estava sendo trabalhado, explorado por uma só empresa. No Rio de Janeiro, pela TELEMAR NORTE LESTE S/A. Estes serviços são de tão elevada DESQUALIFICAÇÃO, PRECARIEDADE, EXTORSIVOS e ESPOLIATIVOS que desde sua privatização, em 1998, ostenta orgulhosamente, diariamente,, em todos os órgãos e institutos de defesa de consumidor e judiciário, o TROFEU de recordista de RECLAMAÇÕES e CONDENAÇÕES. E........, contra este estado constante de reclamações e condenações perenes que não cessam nem acabem nunca em lugar nenhum, o ÓRGÃO FISCALIZADOR, ANATEL, jamais manifestou qualquer ingerência. Presumindo-se, daí, a existência de conivência ou outros interesses velados indeclináveis. DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Com este surpreendente avanço tecnológico modernos, inovadores aparelhos e circuitos eletrônicos foram lançados no mercado e disponibilizados ao consumidor. TERMOS TÉCNICOS - NOVOS VOCÁBULOS Com este incontestável desenvolvimento tecnológico vieram atrelados novos vocábulos que mudam o conceito, mas não o objeto final. ERA DOS DINOSSAUROS Há alguns anos atrás só se conhecia o telefone do mestre "Grahan Bell". Aquele que ligava e permitia a comunicação de dois aparelhos a distância, unidos por um fio. A tecnologia trouxe o TELEFONE SEM FIO. (WIRELESS OU WIMAX) Um outro vocábulo e conceito introduziu outra modalidade de serviço telefônico. O TELEFONE FIXO que é MÓVEL. Ou seja, O TELEFONE FIXO QUE ANDA. O aparelho FIXO que conduzimos no bolso. (WIMAX - WIRELESS) SERVIÇO FIXO-MÓVEL - Que conecta dois pontos por meio das mais variadas tecnologias, e, permite a comunicação entre os mesmos, sendo o ponto de um o endereço de habilitação do serviço e o outro, um telefone FIXO ou MÓVEL. UM CELULAR. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO-MÓVEL Esta modalidade de serviço abriu caminho, estimulou a competitividade, desvendou e trouxe uma série de benefícios e ousou reduzir consideravelmente os custos para o consumidor usuário proporcionando elevados e exorbitantes lucros para as OPERADORAS CONCESSONÁRIAS. O Ministério das Comunicações e a ANATEL, interpretavam e entendiam, que segundo a LGT, que aquela modalidade de serviço (da época dos dinossauros) era um SERVIÇO PÚBLICO. O antigo serviço público. O FIXO que é FIXO. Já, este SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, (O FIXO que é móvel) diferentemente do FIXO Que é fixo, não é SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES EM REGIME PÚBLICO, conforme dispõe o artigo 64 da LGT, mas sim um serviço de telecomunicações prestado em REGIME PRIVADO. Portanto sem nenhuma ingerência do Agente Fiscalizador. Regido pelas leis de mercado. Em um item, pelo menos neste, o Ministério das Comunicações e a ANATEL comungam da mesma sem vergonhice. O que é obsoleto, arcaico, ultrapassado é PÚBLICO. É COISA PUBLICA. Portanto, sujeito a intervenção e domínio do Estado. O que é moderno é PRIVADO. Sobre este o Poder Público não tem nenhuma ingerência. Analisando a questão sob este prisma, algo de muito estranho está ocorrendo, Na hora da ANATEL FISCALIZAR O SERVIÇO MÓVEL-FIXO PESSOAL-SMP (O MOVEL QUE MÓVEL) esta intromissão é ilegal, O serviço é regido pelas leis de mercado. Há impedimento. Mas, na hora da CONCESSIONÁRIA se propõe vender, transferir, ceder, direitos além do Ministério das Comunicações e ANATEL viabilizarem, intermediarem a negociata ainda viabilizam EMPRÉSTIMO, DINHEIRO PÚBLICO, à juros de pai prá filho e a primeira prestação meses após, paga com o lucro, ganhos obtidos no próprio negócio. Isto é não gastam um centavo. Usam dinheiro público, exploram o consumidor e, como não bastasse ainda remetem o lucro para o exterior. Para ratificar seu convencimento se reportam ao disposto no art. 128, de que os serviços prestados em regime privado têm como regra o princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA. Verbis: LGT 9.472 / 97 Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, a ordem econômica e aos DIREITOS DOS CONSUMIDORES, destinados a garantir: III - o respeito aos direitos dos usuários; V - o equilíbrio das relações entre prestadores e usuários dos serviços. "Art. 128 - Ao impor condicionamentos administrativos ao direito de exploração das diversas modalidades de serviços no regime privado, sejam, eles limites, encargos ou sujeições, a Agencia assevera a exigência da mínima intervenção na vida privada, assegurando que: I) A liberdade será a regra, constituindo exceção as proibições, restrições e interferências do Poder-Público; Ora dentro desta ótica, não podem a Agencia Reguladora e o Ministério das Comunicações, eximir-se do Poder-Dever Normativo, relativo as telecomunicações entre outros aspectos, ao de fiscalização, outorga, prestação, a comercialização, o uso dos serviços, a implantação, o funcionamento das redes, a utilização dos recursos, bem como a planilha de custos utilizadas como parâmetro para aumento ou redução de tarifas. SISTEMA WIRELESS WIMAX TELEFONE FIXO-MÓVEL As atualizações introduzidas nas concessionárias de telecomunicações contribuíram para elevação de vultosos e significativos lucros, que não estão sendo repassados para os consumidores. Parodiando a PETROBRAS, de nada adianta a Petrobras descobrir a cada dia um novo lençol de petróleo, jazida de ouro ou de gás, se os preços nas bombas não diminuem jamais e o cidadão é obrigado a transportar o carro nas costas ou a dona de casa cozinhar em fogão de lenha, por falta de gás e os preços sempre ascendentes. Muitas das concessionárias de telecomunicações utilizam agora o SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO-MÓVEL, SEM FIO ou a modalidade VOIP por várias e justificadas razões. · Custo infinitamente menos; · Manutenção eletrônica centralizada; · Isenção de recolhimento de ICMS · Dispensa de mão de obras para manutenção de cabos; · Baixo custo dom encargos sociais e trabalhistas; · Atualmente, inexplicavelmente, fica mais barato ligar do Japão ou qualquer lugar do mundo, para o Brasil que ligar de um MUNICIPIO PARA OUTRO MUNICIPIO VIZINHO. · Planilha de custo irrisória... TELEMAR LESTE S/A - OI A operadora OI (Telemar Leste) desde longínqua data, desde a época de TELERJ, mesmo com incontáveis ações judiciais e outras ações de inconstitucionalidade, sempre se manteve firme no seu inarredável propósito de cobrar a FAMIGERADA TAXA DE ASSINATURA E O ICMS, que dia à dia tornava o usuário refém e mais apoucado em seu salário. Seu entendimento foi e permanece até HOJE, sempre de DEFENDER INTERESSES EMPRESARIAIS DAS CONCESSIONÁRIAS. IGUALMENTE A ANAC. INOVAÇÃO TELEFÔNICA A telefonia wireless, sem fio, o TELEFONE FIXO-MÓVEL, bem como as diversas outras modalidades de serviços telefônicos (via cabos de rede elétrica, satélite, rádio, internet, (voip) disponibilizados ao cidadão, provocaram súbita e enorme EVASÃO, com significativa fuga em massa de usuários / consumidores para outras operadoras que encontraram nas entrelinhas da LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES, que a ANATEL INSISTIA EM DESCUMPRIR, uma maneira de isentar o consumidor / usuário / assinante, dos questionados encargos pagos mensalmente à título de: * Taxa de Assinatura; * ICMS * Pulsos excedentes; * Bloqueio para celular; * Bloqueio para ligação à cobrar; * Bloqueio para interurbano; * Identificador de chamada; * Secretária eletrônica; * Serviço despertador; * Informação de hora relógio; * Vários outros serviços que eram cobrados, caso solicitado o serviço acessório.
A CONCESSIONÁRIA OI
A empresa atualmente amarga desesperadamente a evasão de clientes e milhares de ações perpetradas pela má prestação de serviços e danos morais causados aos consumidores. A TELEMAR - OI é hoje a campeã, recordista em demandas judiciais e detentora do maior número de condenações e honorários sucumbências à pagar. COMPETITIVIDADE Reconhecidamente, a competição entre possíveis interessados é princípio ínsito às licitações, pois somente ao viabilizá-la o Poder Público pode obter a proposta economicamente mais vantajosa, barateando, assim, os preços de suas obras, e serviços. Estimular a competitividade entre empresas implica na real redução de custos, melhoria e qualidade de bens e serviços de telecomunicações. Estimular a competitividade e a concorrência é DEVER INESCUSÁVEL OBRIGACIONAL DO PODER-DEVER DO AGENTE PÚBLICO ANATEL. Com a inovação dos produtos tecnológicos, milhares de agentes e empresas terceirizadas, prestadoras de serviços de telecomunicações surgiram e colocaram a disposição do usuário serviços com preços significativamente inferiores e qualidade elevadamente superior sem os constantes dissabores experimentados diariamente, seja pela ausência do serviço ou do pronto e indispensável balcão de atendimento pessoal personalizado, ou do enriquecimento sem causa as custas da cobrança injustificada de PULSOS EXCEDENTES e LIGAÇÕES NÃO REALIZADAS E DESCONHECIDAS PELO ASSINANTE. NOVOS NICHOS DE MERCADO As novas empresas e serviços emergentes existentes, desenvolvidos e disponibilizados se constituem em marco diferencial de monopólio de marcado, de uma outra realidade que é a LIVRE CONCORRENCIA ou MERCADO CONCORRENCIAL. O CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DDIREITO ECONÔMICO O SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DIREITO ECONÔMICO SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO Não podem dar azo a essa JUNÇÃO, FUSÃO, ENCAMPAÇÃO OU AQUISIÇÃO às custas do FINANCIAMENTO e DINHEIRO PÚBLICO. DINHEIRO DO CIDADÃO. Dinheiro originário de BNDES - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, DIGA-SE "an passant", que se destina a outra finalidade. Não esta. Tirar DINHEIRO DO MISERÁVEL MICROEMPREENDEDOR, para DOAR A BILIONÁRIOS GRUPOS INTERNACIONAIS. Isto se caracteriza e se afigura em crime previstos na Lei 8.429 / 92, em seus artigos 2°, 3°, 4°. 5° , 6° 7°. 10°, II, III, VIII, Esta FUSÃO, AQUISIÇÃO, seja lá que nomenclatura atribuam, entre a CONCESSIONÁRIA OI e a CONCESSIONÁRIA BRASIL TELECOM (BRT) possui em seu bojo, na sua essência, nas entrelinhas contratuais o visível e inconfundível desejo pernóstico de ludibriar o povo com a LENIÊNCIA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e AQUIÊSCENCIA E AVAL DA ANATEL, em realizar, PROCEDER E : · Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; · Esta fusão se configura em Monopólio de mercado e área. Esta excrescência não pode prosperar. Não pode progredir. O mercado brasileiro de telecomunicações está atualmente distribuído (dividido) da seguinte forma: Existem quatro operadoras. TIM, VIVO, CLARO, BRT/OI. A Brasil Telecom e a Concessionária OI possuem/detêm ambas 20% (vinte por cento) do mercado nacional; enquanto as demais possuem 25% a 30%. 47,9% de toda população brasileira é servida / atendida por quatro operadoras móveis. 35.1% por três teles. 3.6% por duas teles. 3,7% por uma única companhia. 9.6% por nenhuma companhia operadora. A fusão ou junção da BRT com a OI resultará em monopólio, domínio de mercado. DO CONTRATO DE CONCESSÃO LEI 8987 / 1995 Art. 26 - É admitida a subconcessão nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente. § 1º - A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência. Art. 27 - A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Parágrafo único - Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo o pretendente deverá: I - Atender às exigências de capacidade técnica, IDONEIDADE FINANCEIRA, regularidade jurídica e fiscal necessária à assunção do serviço, e II - Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas de contrato em vigor. Art. 128 - Nos contrato de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que comprometa a continuidade da prestação do serviço; Parágrafo único - Nos casos em que o organismo financiador for instituição financeira pública, deverão ser exigidas outras garantias da concessionária para viabilidade do financiamento. LEI 8.158 DE 08 DE JANEIRO DE 1991 Art. 2° - A Secretaria Nacional de Direito Econômico - SNDE, Atuará de forma a evitar que as seguintes distorções possam ocorrer no mercado: a) A fixação dos preços, bens e serviços abaixo dos respectivos custos de produção, bem como a fixação artificial das quantidades vendidas ou produzidas; b) O cerceamento à entrada ou a existência de concorrentes, seja no mercado local, regional ou nacional; c) O impedimento ao acesso dos concorrentes às fontes de insumos, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição; d) O controle regionalizado do mercado por empresas ou grupos de empresas; e) O controle de rede de distribuição ou de fornecimento por empresas ou grupos de empresas; f) A formação de conglomerados ou grupos econômicos, por meio de controle acionário direto ou indireto, bem como de estabelecimento de administração comum entre empresas, com vistas a inibir a livre concorrência; Art. 3° - Constitui infração a ordem econômica qualquer acordo, deliberação conjunta de empresas, ato, conduta ou prática, tendo por objeto ou produzindo o efeito de dominar mercado de bens ou serviços, prejudicar a livre concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros, ainda que os fins visados não sejam alcançados, tais como: I - impor preços de aquisição ou revenda, desconto, condições de pagamento, quantidades mínimas ou máximas e margem de lucro, bem assim estabelecer preços mediante a utilização de meios artificiosos; II - limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado; II - dividir os mercados de produtos acabados ou semi-acabados, ou de serviços, ou as fontes de abastecimento de matérias-primas ou produtos intermediários; IV - fixar ou praticar, em conluio com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços; V - regular mercado s visando acordo a limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção e a distribuição de bens e serviços; IX - dificultar ou romper a continuidade de relações comerciais de prazo indeterminado, com o objetivo de dominar o mercado ou causar dificuldades ao funcionamento de outra empresa; XV - obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes; XVI - criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou aoa desenvolvimento de empresas; XVII - constituir ou participar de associação ou entidade de qualquer natureza cuja finalidade ou efeitos configuram quaisquer das práticas vedadas por esta Lei; XVIII - agir ou omitir-se, em conluio com concorrentes, mediante condutas paralelas cujas finalidades ou efeitos tipifiquem, quaisquer das práticas indicadas nesta Lei. Art. 4º - O SNDE atuará de ofício, mediante provocação de órgão ou entidade de Administração Pública ou em razão de representação de qualquer interessado. Art. 5° - O SNDE, tomando conhecimento, fundada em provas ou indícios, de ocorrência de ilícito previsto nesta Lei, notificará, no prazo de oito dias, o agente apontado como responsável para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias, prorrogável à Juízo e na extensão que a SNDE considerar adequada à espécie. Art. 74 - Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes quesitos: a) Tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico ou incrementar as exportações: b) Os benefícios decorrentes sejam distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores e usuários finais, do outro; c) Não sejam ultrapassados os limites estritamente necessários para que se atinja os objetivos visados; d) Não implique a eliminação da concorrência de uma parte substancial do mercado de bens e serviços pertinentes; § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos `concorrência que deles possam advir.
DIVERGÊNCIAS PÚBLICAS ADMINISTRATIVAS
È público notório, constrangedor e deprimente as divergências, conflitos de interesses; não se sabe se perfeitamente quais são. Se de origem econômica, política, pessoal ou possivelmente financeiros, entre o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA e a Administração da ANATEL. Porem sabe-se que a Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, freqüentemente tem atuado como "BOMBEIRO" apagando incêndio em praças públicas, causado por agentes públicos. TELEFONES AICE ACESSO INDIVIDUAL CLASSE ESPECIAL O Ministro HÉLIO COSTA, à época do lançamento dos planos de telefones SOCIAL e o POPULAR, chegou a chamar o PROJETO DESENVOLVIDO PELA ANATEL, de "LADRÃO. PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR". Concitou o povo a "BOICOTAR o TELEFONE PARA NÃO COMPRAR PORQUE ERA LADRÃO, UMA FRAUDE, UM ENGODO" Esbravejando dizia: "Não usem porque é ruim. È prejudicial. È mais caro. Engana o consumidor" ATRIBUIU à existência de "complõ" e setores da CASA CIVIL, para prejudicar e não aprovar seu projeto de "TELEFONE SOCIAL." Em NOTA À DISTRIBUÍDA À IMPRENSA, pasmem, a Ministra Dilma Roussef, declarou: "NÃO EXISTEM SETORES DA CASA CIVIL CONTRÁRIOS A UM SERVIÇO DE TELEFONIA COM TARIFA SOCIAL. O PROJETO TEM QUE TER AMPARO LEGAL". Isto é calamitoso. É deplorável. Vergonhoso. Ambos os gestores queriam e brigavam para lançar no mercado uma "COISA" sem o devido amparo legal. Mesmo assim, ainda se sentia e se dizia chantageado. Traido. Diversa outras irregularidades praticadas no âmago da ANATEL e MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, envolvendo o EX-SENADOR RENAN CALHEIROS, já foram constatadas e comprovadas. Vide REVISTA VEJA n° 31. Edição 2020. 08 /agosto/2007. "MAIS LARANJAS DE RENAN" Muitas concessões, outorgas, licenças, transferências, compra e venda, tudo com aval do MC e ANATEL. AS IRREGULARIDADES SÃO ROTINA. PRATICA DE IMPROBIDADE É NORMAL. EXCEÇÃO É A MORALIDADE
O Presidente Interino da ANATEL, Plinio Aguiar Junior, à época, retrucou dizendo que: "LADRÃO era o PROJETO do Ministro Helio Costa. Este sim era mais caro que o projeto apresentado por ele". EM SUAS FALAS À IMPRENSA O MINISTRO HÉLIO COSTA RATIFICA QUE: · As empresas possuem lucro exagerado. Acima de 100 bilhões a.a. · Não possuem responsabilidade e responsabilidade social. · Que a carga tributária é alta. · Que as empresas têm condições de baixar os preços dos serviços e produtos, porque possuem lucro exagerado. · Os serviços pré-pagos são os mais caros do mundo. · Que não há boa vontade por parte das empresas. · Por conta disto o Governo não reduz a carga tributária. O presidente da ANATEL informa que: "O mercado se tornará competitivo com quatro operadoras atuando em cada área de cobertura, o que favorece a competição, a melhoria na qualidade dos serviços e estimula a prática de preços menores". Ronaldo Sandenberg.
OPINIÕES DIVERGENTES, CONFUSAS E CONFLITANTES.
Ora, se os próprios gestores responsáveis pelos serviços de telecomunicações disponibilizados ao público se "garfam" se agridem em via pública e se auto-acusam de ímprobos, como entender, acreditar e confiar que esta MEDIAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO e transferência de controle acionário entre as CONCESSIONÁRIAS BRASIL TELECOM (BRT) e a OPERADORA OI (Antiga TELEMAR), não está eivada de interesses outros ESCUSOS E INCONFESSÁVEIS que não sejam a melhoria da qualidade dos bens e serviços de telecomunicações. Diante de tantas irregularidades e omissões, má gestão e absoluta ausência de transparência, necessário e imprescindível se faz uma AMPLA INSPEÇÃO e RIGOROSA AUDITORIA. Diante de tantas irregularidades não tenho dúvida em declarar. Os verdadeiros interesses e vantagens existentes nesta relação contratual, estão omissos. Não estão escritos. Nem nas entrelinhas. OPERADORAS CONCESSIONÁRIAS, POR SEUS REPRESENTANTES EXIGEM: · Redução dos impostos. · Diminuição da carga tributária. · Independência da ANATEL. · Transparência das regras que norteiam a atividade. · Auto-regulamentação do setor.
DA COMPRA E FINANCIAMENTO PÚBLICO
A COMPRA e FINANCIAMENTO com VERBA PÚBLICA, esta regulada por Lei. DO BNDES BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL A ingerência do BNDES na COMPRA, JUNÇÃO, FUSÃO, CISÃO pela OI (Antiga TELEMAR) como Agente Financiador não está sendo visto com bons olhos, pelas demais CONCESSIONÁRIAS e agentes especializados no setor de telecomunicações. Há quem afirme: "Parece que o dinheiro do BNDES vai ser usado para que o CITIBANK possa expatriar seus investimentos de telecomunicações no Brasil" Afirmação do Presidente da Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - TELECOMP Luis Guza. "O CITIBANK é controlador da BRT = BRASILTELECOM e sua participação seria vendida a OI, com dinheiro emprestado pelo BNDES. Não sei se mandar dinheiro para os Estados Unidos ajudaria nisso" Outro Executivo do setor afirmou: "O Brasil é um pais com graves e brutais problemas de infra-estrutura. Essa verba seria mais bem investida se aplicada em benefício social. Qual é o verdadeiro sentido de o Banco emprestar dinheiro para o setor mais capitalizado?" Edson Garcia, da Associação de Investidores no Mercado de Capitais, também se questiona? "Existe um quadro oficial de desinformação generalizada. Principio não temos posição a favor ou contra, mas, falta transparência." "O investidor tem que ter cautela. Não existem informações formais sobre a operação e que o fato relevante divulgado, é muito genérico. O concreto é que existe um IMPEDIMENTO LEGAL"
Segundo o Ouvidor da ANATEL, Aristóteles dos Santos, a falta de competitividade é uma das principais deficiências em relação ao trabalho da AGÊNCIA REGULADORA. A ANATEL está em crise, é completa a distância da Agencia dos interesses do cidadão. "Falta diálogo da Agência com os representantes do Estado e do Legislativo. Necessário se faz uma revisão nos valores cobrados pela assinatura básica da telefonia fixa, que estão em torno de R$40,00. E, 1998, ano da privatização do setor de telefonia, a assinatura custava R$13,00 e, de lá prá cá, subiu 200% contra 83% da inflação no mesmo período. Somente Isso explica a atuação reguladora e fiscalizadora da ANATEL. A ANATEL está fragilizada conceitualmente e que só agora o conselho diretor da Agência está formado integralmente por conselheiros indicados pelo GOVERNO LULA" "Os contratos estão sendo elaborados na calada da noite tenebrosa, com entrelinhas opacas de difícil e duvidosa interpretação e definição"
DA VERBA A SER UTILIZADA NA TRANSAÇÃO COMERCIAL
Para consolidação desta transação está ocorrendo a JUNÇÃO de várias empresas, de diferentes e alheios segmentos e setores de mercado IMBRÓGLIO DIFÍCIL DE DIGERIR.
GRUPOS PRIVADOS E FUNDOS DE PENSÃO SE FUNDEM PARA COMPRA DA BRT - BRASIL TELECOM
Os detalhes desta complicada e confusa divisão acionária se reveste, se subsume e se expressa, ao final, em flagrante, visível, IMPAGÁVEL E IRRESTITUÍVEL EMPRÉSTIMO, a exemplo e nos moldes de tantos outros realizados pelo BNDES, COMO O DA "MANDIOCA" DO PROALCOOL, CANA DE AÇÚCAR, BANCO NACIONAL, PROER e outras "MARACUTAIAS" mais amplamente divulgadas pela imprensa. DO CONLUIO ACIONÁRIO Os grupos La fonte do político e empresário Carlos Jereissati, Andrade Gutierres, e de Sergio Andrade, contam com a participação do fundo de pensão dos empregados do grupo OI (antiga Telemar) Fundação Atlântico, para garantir o controle da nova super telefônica que está sendo costurada pelo GOVERNO. As negociações para a compra da Brasil Telecom (BRT) pela OI, ESTÃO NO MOMENTO, NA DEFINIÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES QUE CADA SÓCIO PODERÁ ter na nova empresa. Segundo fontes ligadas ao negócio, a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO teria 10% das ações ordinárias da Telemar Participações, (controladora do Grupo Ol) ao final da reestruturação. Este é exatamente o porcentual que a Andrade Gutierres e o Grupo La fonte precisam para deter, com a ajuda do Fundo de Pensão, o controle da nova companhia. Fontes seguras e fidedignas garantem que o acordo já estaria firmado. Acertado. Na estrutura atual, a ATLÂNTICO participa do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES de duas maneiras. A primeira é via FIAGO, companhia onde estão mais quatro grupos de pensão: PREVI, PETRO, FUNCEF e TELOS. Com a reestruturação acionária na OI, a FIAGO será extinta e a participação que sobrará para a FUNDAÇÃO ATLÂNTICO será de 5,16% na OI. Além disso, o FUNDO DE PENSÃO ainda detém diretamente mais 4% em ações ordinárias. O que é suficiente para fechar a conta do modelo que vem sendo elaborado pela LA FONTE e pela ANDRADE GUTIERREZ A FUNDAÇÃO é presidida por Fernando Pimentel, que trava uma disputa judicial com a PETROS e a FUNCEF para se manter na presidência da ABRAPP, a Associação dos Fundos de Pensão. As fundações conseguiram suspender na Justiça as eleições na ABRAPP. Sob a alegação que o estatuto impede a eleição de um presidente pela terceira vez. Enquanto ANDRADE GUTIERREZ, O GRUPO LA FONTE e ATLÂNTICO fecham um acordo, os outros FUNDOS DE PENSÃO, PREVI, PETROS, FUNCEF E TELOS, trabalham para garantir uma participação maior na nova empresa ou mecanismos de GOVERNANÇA CORPORATIVA modernos. A criação de portas de saída para as fundações é outro tema de discussão. Com o fim da FIAGO, a PREVI passará a deter 10,33% do controle da TELEMAR PARTICIPAÇÕES. Segundo fontes, a PREVI não pensa em elevar sua participação. Já a PETROS, que detém 1,59% e a FUNCEF que detém 1,63% precisam crescer para deter uma participação mais relevante na nova operadora. Para isso, devem sair à caça e às compras. Os alvos pretendidos são as ações do BNDES e da SEGURADORA DO BANCO DO BRASIL. A idéia é que, tanto a PETROS quanto a FUNCEF tenham uma participação em torno de 10%. A participação da TELOS, apesar de pequena, 1,19% também está na mira dos FUNDOS DE PENSÃO. Isso porque a TELOS deve continuar sem voto no BLOCO DE CONTROLE, por estar também na EMBRATEL. Essa semana será marcada por novas negociações entre os futuros formadores do BLOCO DE CONTROLE em torno de itens de "GOVERNANÇA CORPORATIVA". "Vamos ter que fechar a espinha dorsal do acordo. Em seguida vai ser fechada a proposta formal do acordo da BRT - BRASISL TELECOM. As duas operações ocorrerão a um só tempo". Disse uma fonte que acompanha as negociações.
NEGOCIAÇÃO TEMERÁRIA NEGOCIATA DE ALTO RISCO
O CITIGROUP se constitui em um dos principais controladores da concessionária BRT - BRASIL TELECOM. LEI 9.012 / 30.03.1995 Proíbe as instituições de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. Art. 1° - È vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamento, dispensa de juros, , multa e correção monetária, ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2° - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contrato de prestação de serviço ou realizar TRANSAÇÃO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como PARTICIPAR DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
ATIVIDADE LEGISLATIVA MEDIÚNICA
O legislador ao elaborar a Lei profetizou tais acontecimentos e preestabeleceu: § 2° - Incluem-se nos atos de que trata o "caput" aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja através de fusão ou incorporação de empresas,constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer outra forma de agrupamento societário ou concentração econômica., cuja conseqüência implique a participação da empresa ou grupo de empresas resultante, em vinte por cento de um mercado relevante de bens ou serviços. §4° - Se os ajustes, acordos ou convenções de que trata este artigo não forem realizados sob condição suspensiva ou se deles já tiverem decorrido efeitos perante terceiros, inclusive de natureza fiscal, a SNDE, na eventualidade de não concluir pela sua não aprovação, deverá determinar as providencias cabíveis às partes no sentido de que sejam desconstituídos, total ou parcialmente, seja através de distrato, cisão de sociedade, venda de ativos, cessação parcial de atividades ou qualquer outro ato ou providencia pelo qual sejam eliminados os efeitos nocivos da concorrência que deles possam advir. Desta forma, esta cisão, ou fusão ou cessão de controle acionário, NÃO TEM AMPARO LEGAL, PORTANTO ESTÁ FADADO AO INSUCESSO. AO FRACASSO. Acrescente-se a este conjunto intransponível de embargos o fato de que ESTA TRANSAÇÃO É IRREMEDIAVELMENTE TEMERÁRIA. UM AUTÊNTICO EMBUSTE. UMA VERDADEIRA FRAUDE. UMA FARSA. O ÚNICO FATO VERDADEIRO É QUE TEM POR OBJETIVO DOMINIO DE MERCADO, DE ÁREA, CERCEAMENTO DA COMPETITIVIDADE, EMPECILHO A ASCENSÃO DE NOVAS EMPRESAS. FATO QUE SE CONTITUI EM CERCEAMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA. Em resumo. CRIME PREVISTO EM LEI
FATOS AGRAVANTES
As grandes potências mundiais e os países ditos de terceiro mundo foram surpreendidos nos primeiros dias do mês de janeiro de 2008, com a queda e os prejuízos financeiros das grandes empresas, bancos, bolsas de valores e instituições financeiras, reconhecidamente inabaláveis em todo o mundo. Os Estados Unidos amargam hoje a perda de trilhões de dólares e uma recessão descontrolada sem precedentes. Entre os maiores bancos mundiais está o CITIGROUP. Controlador da BRASIL TELECOM (BRT). O CITIGROUP encabeça a lista dos maiores perdedores, ostentando uma baixa contábil de US$18.1 bilhões (dólares), decorrente das perdas com a crise das hipotecas de alto risco. (Área conhecida como subprime).
ANALISTAS DE MERCADO FINANCEIRO
Economistas e analistas de mercado financeiro acreditam que: "O CITIGROUP minimizou os prejuízos e que o controle de riscos não foi muito eficaz nos últimos anos. Acho que, de todos o CITIGROUP era o que estava em pior situação" Afirma Kevin Logan.
O JP MORGAN e o WELL FARGO divulgaram os balanços do quarto trimestre de 2007. O péssimo resultado do CITIGROUP levou a agencia de classificação de risco Standard & Poo´s - (S&P) a reduzir o rating de longo prazo da instituição de AA para AA-. A perspectiva do rating é negativa. A posição do CITIGROUP é péssima. A pior que se conhece. Que se tem notícia. Este rebaixamento também leva em consideração que o desempenho do CITIGROUP poderá ser duro em 2008.
Em meio a perspectivas de dificuldades contínuas no ambiente.
PEDIDOS
Isto posto, ante toda legislação brasileira que regula a concessão e outorga de bens e serviços públicos; Diante do risco iminente do não ressarcimento e pagamento do financiamento efetuado junto ao Agente Público, portanto VERBA PÚBLICA, BNDES - BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL; Da absoluta falta de publicidade, transparência dos contratos, qualificação e conhecimento dos sócios e contratantes responsáveis, Requer:
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS:
Diante do fundado receio e indicio de grave lesão e difícil reparação ao erário público, requer: a) Adoção de medidas preventivas no sentido de se evitar liberação de verbas à título de financiamento pelo Agente Publico BNDES para financiamento desta transação comercial. Art. 12 Lei 8.158/91. b) Realização de Inspeção e auditoria sobre o eventual descumprimento do estabelecido em Lei que rege o Processo licitatório. Em que são partes empresas nacionais e estrangeiras. c) Cumprimento do que estabelece o art. 14 e segs. da Lei 8.884/ 94 d) Em se deferindo a ocorrência do procedimento licitatório estabelecido no artigo 33 da lei 8.666/93. "Participação de empresas em consorcio" Que sejam previamente cumpridas as exigência dos itens seguintes da mencionada lei. e) Cumprimento integral do inteiro teor dos arts. 61, 62, da Lei 8.666/95 com redação da Lei 8.883/94, com publicidade do inteiro teor dos contratos entre todas as partes contratantes bem como de seus sócios responsáveis, solidários e comprovante de idoneidade econômico-financeira.
Termos em que
Aguarda deferimento
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2008.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CPF 313.300.707-63 Tel: (21) 3637-6069 - 9101-1464
COPIAS DESTA REPRESENTAÇÃO / DENUNCIA FORAM REMETIDAS PARA:
CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA SDE - SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO SNDE - SECRETARIA NACIONAL DE DDIREITO ECONOMICO.
AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CGU - CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO www.cgu.gov.br cgu@cgu.gov.br PGR - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.prrj.mpf.gov.br TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO www.tcu.gov.br ouvidoria@tcu.gov.br OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CAMARA DOS DEPUTADOS ouvidoriaparlamentar@camara.gov.br SENADO FEDERAL www.senado.gov.br TRANSPARENCIA BRASIL www.transparenciabrasil.org.br IMPRENSA NACIONAL ORGANISMOS INTERNACIONAIS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES FABRICANTES E FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Telecomunicações
Após a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistas avaliam o cenário de telecomunicações no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04 Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociação significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança é profunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequente redução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Com a união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competição", destaca. Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom: > Fusão Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anos Já Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que há movimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentar os preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediata em telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudar esse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir uma atuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz. Opinião da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do ponto de vista competitivo, não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma região", disse. Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é a questão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com a Claro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado para nós". Conteúdo Relacionado * Oi diz que vai manter empregos por três anos após compra da BrT * BNDES, acionista da Telemar, apóia consolidação das telecomunicações * Anatel diz que vai propor discussão sobre fusão Oi-BrT com sociedade Telecomunicações Vivo: acordo entre BrT e Oi abre precedente regulatório Para Roberto Lima, compra da Brasil Telecom pela Oi abre às outras operadoras a possibilidade de pleitear mudanças regulatórias no futuro. Por Fábio Barros, do COMPUTERWORLD 30 de abril de 2008 - 17h00página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: O presidente da Vivo, Roberto Lima, comentou nesta quarta-feira (30/04) a assinatura do contrato de compra da Brasil Telecom pela Oi. O executivo afirmou que o negócio criará um grande concorrente na área de telefonia móvel, o que será bom para o consumidor final. Apesar de reconhecer que o consumidor sai ganhando, Lima fez um alerta em relação a atenção que a Anatel terá que ter daqui para frente. "A fusão cria um concorrente com grande capacidade de fazer caixa na telefonia fixa e investir em telefonia móvel. O órgão regulador terá que estar atento a isso para garantir igualdade de condições de concorrência", afirmou. Outros destaques do COMPUTERWORLD: > Dez previsões do Gartner para a TI até 2012 > Volta às aulas em 2008: MBA ou mestrado? > 10 downloads gratuitos fantásticos para rede > 7 maneiras baratas de gerenciar sua reputação online > Confissões de um programador de Cobol Garantidas estas condições, Lima acredita que a disposição da Anatel para mudar a Lei Geral de Outorgas abre um precedente para as outras operadoras. "Não é o caso agora, mas sabemos que no futuro, se for necessário, poderemos solicitar que certos pontos da lei sejam revisados", comentou. Sobre a possibilidade de unir forças com outras companhias, Roberto Lima disse haver conversas em andamento com a Telefônica, mas nada que envolva mudanças no controle acionário das duas empresas. "Temos conversado, por exemplo, sobre a possibilidade de uma oferta quadri-play com a Telefônica, mas ainda não há nada definido", disse. Telecomunicações Anatel: mudança na legislação de telecom acontece em maio Agência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitir a fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio. Por Redação do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças na legislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processo que avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministério das Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fusão em telecom: > Qual o impacto para corporações? > Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: usão gera benefício para consumidor As alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, não esbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode comprar uma empresa de outra região diferente. "Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possível e colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa, para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller. "Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo é de que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir a análise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança do PGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas". Telecomunicações Após a fusão: O que significa a Oi/BrT para o mercado Dias depois da confirmação do negócio de 5,86 bilhões de reais, analistas avaliam o cenário de telecomunicações no Brasil. Por Rodrigo Caetano e Vinícius Cherobino, do COMPUTERWORLD 28 de abril de 2008 - 19h04página 1 de 1Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir textoBookmark: Finalmente completada a aquisição de 5,86 bilhões de reais, a Oi e a Brasil Telecom formam uma nova operadora de telecomunicações. Uma das maiores do Brasil e com capacidade de atuar nacionalmente. O que essa negociação significa para o mercado? Para Franciso Molnar, analista sênior da Frost & Sullivan, a mudança é profunda. "É uma operadora líder em telefonia fixa e em banda larga. Apostando em convergência, vai incomodar a Telefônica e a Telmex já no médio prazo". Ao destacar a maior capilaridade da rede, "agora a Embratel tem uma competidora com backbone nacional", Molnar aponta que o mercado brasileiro vai ver grandes modificações nos segmentos de telefonia móvel, fixa e banda larga. "A Oi/BrT pode incomodar muito. Vai obrigar a Telefônica a tomar um posicionamento diferente na Vivo, enquanto pressiona a Net, Embratel e as outras empresas da TelMex a aumentar a sinergia para garantir mercado de banda larga", garante. Eduardo Tude, presidente do Teleco, vê impacto imediato na telefonia celular. Para o especialista, mesmo com a consolidação e a consequente redução de um competidor, este movimento representa maior concorrência. "Com a união, o Brasil fica com mais uma operadora que atua nacionalmente, o que acirra a competição", destaca. Outras notícias sobre a megafusão entre Oi e Brasil Telecom: > Fusão Oi Brasil Telecom pode prejudicar consumidor > Contrato Assinado: Oi fecha compra da Brasil Telecom > Yankee: fusão leva Oi a entrar no mercado corporativo > Oi deve manter empregos da Brasil Telecom por três anos Já Molnar é mais cauteloso. O analista da Frost & Sullivan acredita que há movimentos contraditórios na aquisição. "Menos competição tende a aumentar os preços. Por outro lado, entra operadora com backbone nacional: mais competição gera redução de preços. É preciso acompanhar de perto para ver os desdobramentos", aponta. Apesar da empresa combinada em telefonia móvel não ser uma ameaça imediata em telefonia móvel, Molnar acredita que modificações no mercado vão mudar esse cenário. "Mudanças como a portabilidade numérica vão permitir uma atuação agressiva da Oi em telefonia móvel", diz. Opinião da Claro Em coletiva de imprensa para divulgar resultados do trimestre, o presidente da Claro, João Cox, comentou a aquisição. "Do ponto de vista competitivo, não vejo agressão ao mercado. Não vai diminuir ou aumentar de competidores em nenhuma região", disse. Nessas discussões sobre mudanças na legislação, outro tema importante é a questão dos impostos. Já que vai mudara, seria bom pensar em uma maneira de diminuir o custo dos serviços para o usuário. Sobre concorrência com a Claro, o executivo garante: "a negociação não altera em nada o mercado para nós". Telecomunicações Anatel: mudança na legislação de telecom acontece em maio Agência confirma que alterações no Plano Geral de Outorgas, que vão permitir a fusão entre Brasil Telecom e Oi, só saem em maio. Por Redação do IDG Now!* 30 de abril de 2008 - 11h06 página 1 de 1 Recursos: Imprimir Texto Enviar por e-mail Comentar Reportar Erros Cadastrar Feeds Ampliar texto Reduzir texto Bookmark: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá analisar mudanças na legislação do setor de telecomunicações apenas a partir de maio, segundo o conselheiro do órgão, Pedro Jaime Ziller, que também é relator do processo que avalia as mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). Segundo o conselheiro, há um "cuidado" na análise do pedido do Ministério das Comunicações, para evitar questionamentos judiciais futuros. Mais sofre a fusão em telecom: > Qual o impacto para corporações? > Acordo exige mudanças no Plano Geral de Outorga > Helio Costa: usão gera benefício para consumidor As alterações no PGO são exigidas para que a compra da Brasil Telecom pela Oi, oficializada na sexta-feira (25/04) por 5,86 bilhões de reais, não esbarre em questões de concentração de mercado e possível monopólio. Segundo o PGO atual, uma operadora que atua em uma região não pode comprar uma empresa de outra região diferente. "Estamos fazendo o maior esforço para analisar da forma mais rápida possível e colocar as mudanças no PGO em consulta pública. Agora, para a Anatel colocar alguma coisa em consulta pública tem que ser extremamente cuidadosa, para que não existam erros jurídicos", afirma Ziller. "Espero que, no máximo em maio, esse processo esteja pronto. Meu objetivo é de que antes do final de maio a gente já tenha conseguido concluir a análise", completou o conselheiro. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, informou que ainda não recebeu oficialmente o comunicado de compra da Brasil Telecom pela Oi. No entanto, afirmou que se encontrará com presidente da Oi, Luiz Eduardo Falco, nesta quarta. Sardenberg ressaltou que o essencial para a mudança do PGO é que ele valha para todo mundo, "não apenas para as duas empresas". -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA -- ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA Responder Encaminhar Responder Responder a todos Encaminhar Imprimir Adicionar postmaster@cade.gov.br à lista de contatos Excluir esta mensagem Denunciar phishing Mostrar original Texto de mensagem truncado? "postmaster@cade.gov.br" para mim mostrar detalhes 16 jul (5 dias atrás) This is an automatically generated Delivery Status Notification. Unable to deliver message to the following recipients, due to being unable to connect successfully to the destination mail server. - Mostrar texto das mensagens anteriores –
gab.presidencia@cade.gov.br Final-Recipient: rfc822;gab.presidencia@cade.gov.br Action: failed Status: 4.4.7 X-Display-Name: Gabinete da Presidencia ---------- Mensagem encaminhada ---------- From: "antonio gilson de oliveira" To: simon@senador.gov.br, sarney@senador.gov.br, siba@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, sergio.zambiasi@senador.gov.br, selma@oglobo.com.br, secom@pgr.mpf.gov.br, sti@pgr.mpf.gov.br, srh001@pgr.mpf.gov.br, jornalproducao@sbt.com.br, jn@redeglobo.com.br, jornaldamanhasbt@sbt.com.br, jtophilo@gmail.com, jsouza@tannet.com.br, jornalosatelite@yahoo.com, jonaspinheiro@senador.gov.br, jtenorio@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br, "news@jcom.com.br" , "Seção de Atendimento a População/SECOM" , "faleconoscoebt@brasilcenter.com.br" , ceci@oglobo.com.br, cgu@cgu.gov.br, cade@cade.gov.br, faleconosco@softwarelivre.org, faleconosco@cbn.com.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, fatima.cleide@senadora.gov.br, flavioarns@senador.gov.br, falecomopresidente@oabrj.org.br, fmello@band.com.br, falabrasil , "Fabio Alessandro Malatesta dos Santos" Date: Mon, 14 Jul 2008 10:08:34 -0300 Subject:
BRASILTELECOM E A CORRUPÇAO NAS TELECOMUNICAÇÕES ---------- Mensagem encaminhada ----------c From: "ANTONIO GILSON OLIVEIRA" To: "CARLOS ANTONIO RODRIGUES" , acmjr@senador.gov.br, adelmir.santana@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, ang.vpm@gmail.com, anonimoscp@yahoo.com, antonio101112@hotmail.com, antval@senador.gov.br, apaulo55@gmail.com, arthur.virgilio@senador.gov.br, augusto.botelho@senador.gov.br Date: Thu, 8 May 2008 10:36:34 -0200 Subject: DENUNCIA REPRESENTAÇÃO CONTR A OI (TELEMAR) BRASILTELECOM ---------- Mensagem encaminhada ---------- From: "antonio gilson de oliveira" To: fmello@band.com.br, ana.magaldi@tvglobo.com.br, bomdiamulher@redetv.com.br, crivella@senador.gov.br, cgu@cgu.gov.br, cade@cade.gov.br, comunicacao@cade.gov.br, cogeap@cade.gov.br, cesarborges@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, cdij@pgr.mpf.gov.br, dayse.alvarenga@osaogoncalo.com.br, "Agencia Quatro Tempos de Comunicaçao" , depleovivas@leovivas.com, depleovivas@uol.com.br, "Seção de Atendimento a População/SECOM" , editor@jornalhoje.inf.br, editor@computerworld.com.br, eduardo.azeredo@senador.gov.br, faleconosco@cbn.com.br, fernando.collor@senador.gov.br, falecomopresidente@oabrj.org.br, gabprocmariaalzira@tcu.gov.br, gab.presidencia@cade.gov.br
Excelentíssimo Senhor Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
NÃO É PRECISO SER MAGO, VIDENTE, CLAREVIDENTE, PROFETA BRUXO OU POSSUIR PODERES DE NOSTRADAMUS PARA ENXERGAR E PERCEBER A PROMISCUIDADE E ORGANIZAÇÃO YAKUZA CHEFIADA POR RENAN GRANEIRO, DENTRO
DO GABINETE E AS ESCANCARAS NO SENADO FEDERAL. TUDO ISTO E TODA ESSA
ROUBALHEIRA PATROCINADA, CUSTEADA COM O DINHEIRO PUBLICO.
Lyra envia dossiê ao Senado que compromete Renan
09/09 - 07:38 - Agência Estado
A três dias do julgamento em plenário por quebra de decoro
parlamentar, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sabe
que nem mesmo a absolvição da acusação de uso de dinheiro de um
lobista para pagar as despesas da jornalista Mônica Veloso (com quem
tem uma filha fora do casamento) é garantia de um final feliz para sua
agonia. Repleta de indícios e provas, a representação do DEM e do PSDB
que o acusa de ter sido dono oculto de rádios em Alagoas, avaliadas em
R$ 2,5 milhões, é o caso mais espinhoso que o senador tem pela frente.
Os senadores e técnicos que já manusearam a documentação ficaram
impressionados com o número de provas e indícios. Orgulhoso de seu
nome e sobrenome, Renan evitou colocá-los nos empreendimentos.
Preferiu o amparo de laranjas e prepostos, como atestam os documentos
encaminhados pelo usineiro João Lyra, ex-sócio e agora adversário
político. O jornal O Estado de S. Paulo teve acesso às 16 provas
organizadas pelo usineiro e apresentadas ao Senado.
Nelas constam um roteiro de como a transação foi efetuada e também os
indícios de que o presidente do Senado se utilizou de terceiros para
ser dono oculto de veículo de comunicação.
O negócio começou em 1998, quando os empresários alagoanos Nazário
Pimentel e Luiz Carlos Barreto procuraram João Lyra e Renan com a
proposta de venda de uma rádio e um jornal.
Em dezembro daquele ano, Pimentel apresentou proposta ao senador. A
compra da Editora O Jornal e da Rádio Manguaba foi feita logo em
seguida. Detalhe: os recibos de pagamentos foram efetuados por Tito
Uchoa, preposto de Renan, ao empresário Pimentel. Segundo Lyra, "o
assunto era tratado no próprio gabinete do senador Renan Calheiros".
Como prova, ele apresentou uma página timbrada do gabinete do
presidente do Senado na qual os valores dos pagamentos são
relacionados. O usineiro conta que, no período compreendido entre os
anos de 1999 e 2002, o jornal teria sido administrado por assessores
dele e de Renan.
Depois que Renan e João Lyra desfizeram a sociedade oculta, a rádio
Manguaba ficou para Renan e O Jornal, para o usineiro. Ainda assim,
depois de formalização na junta comercial, João Lyra diz que Renan se
encarregou de renovar a licença da rádio Paraíso, outra emissora
adquirida pelo usineiro na mesma época.
Na versão de João Lyra, a renovação só se daria mediante pagamento de
R$ 500 mil. O dinheiro teria sido entregue a Tito Uchoa, segundo uma
das provas obtidas e encaminhada pelo usineiro. (GRIFO MEU)
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Eu não tenho nenhuma dúvida e nenhum constrangimento em dizer que
dinheiro, parte foi para dividir com A ANATEL E MINISTERIO DAS
COMUNICAÇÕES.
QUEM AUTORIZA A CONCESSÃO E TRASFERENCIA DE CONCESSÃO E EXPLORAÇÃO É A
ARAPUCA DA ANATEL E O MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES.
PLINIO AGUIAR E HELIO COSTA TEM QUE SER CHAMADO PARA EXPLICAR ESTA ESTRANHA e rentável negociata.
Não se surpreendam com o que virá. Isto é apenas o principio e o pingo
de uma enorme promiscuidade.
Eu e toda população temos o direito de saber, afinal é nosso dinheiro,
po que os políticos da base fo Governo, parentes e amigos do cappo di
tutti cappo, possuem tantas concessões de de RADIO E TELEVISÃO.
PEÇAM, A RELAÇÃO DAS RÁDIOS COM A QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS E
DEPOIS VERIFIQUEM QUEM ESTÁ POR TRAS DO LARANJEIRO, AÍ, ENTÃO, IRÃO
ESBARRAR NO CAPPO.
REF. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Processo n° 1.30.012.000197/2007-38
CEUCERTO – CONSELHO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES FIXA, MÓVEL E INTERNET, já qualificado
nos autos da ação ordinária proposta em face de INIÃO FEDERAL,
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e ANATEL – AGENCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, e outros vem mui respeitosamente, em atendimento á
NOTIFICAÇÃO datada de 19/07/2007, réplica, expor para em seguida
requerer o que a
DILMA ROUSSEFF !!
UMA CANDIDATA À PRESIDENCIA
FORJADA COM AÇO, FOGO E MARTELADA
A CANDIDATA TRAZ NA FACE, AS RUGAS, MARCAS, FERIDAS, CICATRIZES, EXPRESSÕES DO ÓDIO, VINGANÇA, DA ANTIPATIA, DA MÁGOA, RESSENTIMENTO, ENORME DISTANCIA E DESPREZO PARA COM O CIDADÃO E ELEITOR.
FALTA DE CARISMA, AUSENCIA DE SINTONIA, E, LUZ PROPRIA A DEIXAM ESTÁTICA NAS PESQUISAS E FADADA AO FRACASSO NO PLEITO ELEITORAL
O CORTE DO CORDÃO UMBILICAL COM O GOVERNO FEDERAL SERÁ FATAL PARA SEU NAUFRÁGIO POLÍTICO.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
MENSAGEM AOS
"TOPIQUEIROS" E "PERUEIROS"
O PROPRIETARIO DE VEICULO NÃO TEM QUE PAGAR MULTAS, IPVA E OUTRAS MODALIDADES DE EXTORSÃO PARA FAZER VISTORIA DO VEÍCULO.
QUEM ESTÁ COM SEU VEICULO APREENDIDO POR MOTIVO DE VISTORIA E IPVA ATRASADO PODE PROCURAR A 'ASPAS" ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS PARA PROVIDENCIAR A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO ISENTO DE PAGAMENTO DE MULTAS, ESTADIAS, REBOQUE E IPVA ATRASADOS.
A "ASPAS" ESTÁ LOCALIZADA NA
RUA 13 DE MAIO 23 GRUPO 514 - CINELANDIA - CENTRO - RIO DE JANEIRO
TEL (21) 3087-8742 9101-1464
MUNICIPIO DE TANGUA
AVENIDA LUIZA FONTINELLE 300 - ENTRADA DA EMBRATEL
BAIRRO CIDADE SATELITE
Clipping
Atenção às multas irregulares Jornal do Commercio (em 23/02/2001)
Atenção às multas irregulares
Cancelamento pode ser pedido se houver erro ou atraso na notificação
Cintia Magalhães
Nada mais desagradável do que descobrir uma série de multas no prontuário do veículo. Ainda mais se a notícia é revelada no momento da vistoria ou do pagamento do IPVA. Mas o conselho dos advogados é de que a multa não deve ser paga imediatamente. Se o proprietário do veículo não foi notificado dentro de 30 dias após o ato de infração pode pedir o cancelamento da multa. O usuário também pode livrar-se do pagamento da multa se na notificação houver erro nos dados descritos, tais como marca e cor do veículo.
Algumas associações de advogados prestam serviços de assessoria para dar entrada em recursos de multas. Os preços custam, em média, 10% do valor da multa (para associados) ou são cobrados de acordo com o grau de infração. No entanto, os recursos não precisam de ajuda jurídica, embora seja necessária muita paciência para recorrer por conta própria.
O administrador de empresas Antonio Carlos Magalhães foi pego de surpresa. Ao retirar a guia de recolhimentos de multas do carro de sua esposa para pagar o IPVA foi surpreendido com cinco multas no valor total de R$ 858,48. Mas nenhuma notificação chegou em sua casa. Ele não foi impedido de pagar o imposto, mas ainda não pagou as multas, porque preferiu verificar as ocorrências.
Órgãos responsáveis
A recomendação dos funcionários do Detran é de que, depois de descobrir a existência de multas no prontuário, o proprietário do carro deve procurara saber quais os órgãos responsáveis pelo registro da multa. Cada órgão autuador tem sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), onde se deve impetrar recurso.
O Detran-RJ mantém uma Jari exclusiva para recursos impetrados contra as multas emitidas pela Polícia Militar.
A Internet pode ser uma aliada para saber como recorrer. No site do Detran (www.detran.rj.gov.br) é possível solicitar o histórico das multas, basta digitar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e o CPF do proprietário.
O presidente da Associação dos Passageiros (Aspas), Antônio Gilson de Oliveira, afirma que existem diversas irregularidades e o motorista que se sentir lesado com uma notificação deve recorrer. A Aspas entrou com um mandado de segurança coletivo na 1ªVara de Fazenda Pública que poderá beneficiar todos os motoristas que quiserem questionar as multas.
- Temos várias ações individuais e liminares deferidas, mas fizemos uma ação coletiva para que as pessoas sem recursos para pagar o acompanhamento de advogados possam fazer parte - explica Oliveira.
Licenciamento anual
Outro detalhe é que os proprietários de veículos não podem ser proibidos de realizar vistoria ou de retirar qualquer documento do veículo, mesmo que esteja com multas a pagar. A multa está vinculada ao Renavam e a responsabilidade pelo seu pagamento é do proprietário do veículo.
Porém, quando chegar a época do licenciamento anual, o veículo só poderá ser licenciado se a multa for paga.
Já a realização de serviços de habilitação e vistoria pode ser feita sem o pagamento de multa. O Código Brasileiro de Trânsito diz que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.
- Existem diversas irregularidades, mas em momento algum o proprietário do veículo ou o motorista podem ser lesados por isso. As principais irregularidades estão relacionadas a quem deve multar, como multar e a quem multar - afirma Oliveira.
A questão sobre quem está autorizado a multar os veículos ainda não foi sanada por completo. Os guardas municipais não podem multar, esta ação deve ser feita pelos policiais militares. Porém, para contornar a situação, os PMs extraem o auto de infração que foi baseado em dados dos guardas municipais. "Por isso existem tantos erros em multas", explica o presidente da Aspas.
Os radares instalados em todo o País para conter a velocidade dos veículos é outra questão polêmica. Para diminuir os recursos, o Departamento de Estradas e Rodagens adotou as multas com fotografias das placas dos veículos. Mesmo assim, Oliveira afirma que os radares não seguiram os critérios determinados pelo Código Nacional de Trânsito. "Inúmeros processos baseados na falta de sinalização antes dos radares foram aceitos pelos juízes, que eliminaram as multas das pessoas que recorreram", explica.
- O código foi criado para educar e não para multar, por isso esta confusão. As multas viraram caça-níqueis. Existem algumas irregularidades, como as multas direcionadas para o carro e não para o motorista. Para ter validade jurídica, deveria ser assinada no momento da infração pelo condutor - acrescenta Oliveira.
Serviço jurídico
A Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Públicos (Anespp) presta um serviço jurídico completo para os motoristas lesados. Para se associar a taxa é de R$ 40 e a mensalidade custa R$ 20. Com 10% do valor total das multas, os advogados entram com os recursos para os proprietários de veículos.
- Trabalhamos dentro dos trâmites legais. Caso não tenha solução, o proprietário terá que pagar pela multa. Os 10% são referentes ao serviço de assessoria jurídica prestado - explica o consultor da associação, identificado apenas por Robson.
Pela estatística da Anespp, de 85% a 92% de causas são vencidos. Para os não assoaciados, pode-se pagar um percentual pelo nível de gravidade de cada multa. Por exemplo, R$ 30 para multas leves; R$ 40, para as médias; R$ 60, para as graves e R$ 90, para as gravíssimas.
Vale lembrar que muitas pessoas conseguem retirar as multas do prontuário sem ajuda de profissionais. Foi o que aconteceu com a professora de dança Cristina de Oliveira. "Já recebi três multas por estacionamento proibido e consegui ganhar todas os recursos. Na primeira multa descobri que o endereço descrito estava errado. Fui à Jari do meu município, entrei com o recurso e depois descobri a vitória. Na segunda, a placa anotada estava errada e a última multa não chegou em minha casa, pedi o cancelamento e tudo ocorreu mais fácil do que eu imaginava", conta.
Como entrar com recurso contra multas
• Deve-se, primeiro, descobrir qual o órgão que aplicou a multa.
• No caso de as multas terem sido aplicadas pelas prefeituras do Rio de Janeiro ou de Niterói, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista deve ir diretamente aos órgãos.
• Em qualquer outro caso, existe a sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, loja 5. No Setor de Automação de Infrações de Trânsito (Sait) é possível ter acesso à cópia do comprovante de que o documento foi expedido.
• Dependendo do motivo, o prazo para impetrar recurso poderá ser prorrogado.
• Cada orgão autuador tem sua própria Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), onde o proprietário do veículo deverá impetrar recurso. O Detran-RJ mantém uma Jari exclusiva para recursos impetrados contra as multas emitidas pela Polícia Militar.
• O Código Brasileiro de Trânsito diz que as Jaris têm 30 dias para julgar o processo. Se o julgamento não for feito nesse prazo, o usuário tem o direito de pedir o efeito suspensivo da multa para que possa utilizar os serviços oferecidos pelo Detran-RJ. Para isso, deverá apresentar o pedido à Jari onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.
ONDE RECORRER
• Detran-RJ
Avenida Presidente Vargas, 817, Centro, ou no órgão ou entidade de trânsito do município de emplacamento do veículo.
• Departamento de Estradas de Rodagem (DER)
Avenida Presidente Vargas, 1.100/5º andar, Centro.
• Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Rodovia Presidente Dutra, Km 163 (antigo Km 0), Parada de Lucas.
• Secretaria Municipal de Trânsito
Rua do Riachuelo, 257, térreo - Centro. Horário: 9h às 16 horas.
Avenida Ayrton Senna, 2.001 - Barra da Tijuca. Horário: 9h às 16 horas.
Rua Dom Pedrito, 1, 2º andar - Campo Grande. Horário: 9h às 16 horas.
Rua Conselheiro Ferraz, 27, Lins de Vasconcelos - Engenho Novo. Horário: 9h às 16 horas.
Rua Orcadas, 435 - Ilha do Governador. Acesso pela Rua Escritora Eneida de Morais. A o lado do Ilha Plaza. Horário: 9h às 16 horas.
Av. Monsenhor Félix, 512 - Irajá. Horário: 9h às 16 horas.
Avenida Bartolomeu Mitre, 1.297 - Leblon. Horário: 9h às 16 horas.
Rua do Imperador, 46 - Realengo. Horário: 8h às 16 horas.
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 - Vila Isabel. Horário: 9h às 16 horas.
• Central de teleatendimento Detran: 460-4042.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O RECURSO
• Cópia da carteira de identidade de quem está impetrando o recurso.
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
• Cópia de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por
terceiros.
• Notificação (original ou cópia do auto de infração ou Nada Consta).
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ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
08/01/2002 - 07h15
Advogado quer impugnação de Garotinho 2002
Publicidade
da Folha de S.Paulo
O advogado Antônio Gilson de Oliveira entrou ontem no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro com um pedido de impugnação da eventual candidatura do governador Anthony Garotinho (PSB) à Presidência.
Ana Fernandes/
Folha Imagem
O governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho
A ação de Oliveira, que acusa Garotinho de praticar improbidade administrativa, desvio de finalidade e malversação do erário, é baseada nas denúncias de que programas sociais do governo estão sendo usados para cooptar cabos eleitorais para a candidatura do governador.
Em outro processo semelhante, que tramita no TRE desde novembro, o advogado pede, baseado nos mesmos motivos, a cassação do atual mandato de Garotinho. O governador do Rio ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Leia mais no especial Eleições 2002